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Justiça determina que Correios não deve impor fim de trabalho remoto

Justiça determinou que Correios se abstenha de impor retorno presencial compulsório a empregados substituídos, mantendo condições atuais

Foto: Reprodução
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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) se abstenha de impor o retorno presencial compulsório aos empregados substituídos, mantendo as condições atuais de trabalho, até decisão definitiva da corte.

A decisão atende pedido de tutela de urgência da Associação dos Procuradores dos Correios. A ação foi determinada pelo juiz Guilherme Bassetto Petek na última quarta-feira (11/6). Caso a estatal descumpra as determinações, haverá multa diária de R$ 10 mil.


De acordo com a solitação da associação de funcionários dos Correios, a alteração do regime de trabalho remoto para presencial foi feita de forma unilateral e desrespeita artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, segundo a entidade, o teletrabalho na estatal foi implementado mediante instrumentos normativos internos e aditivos contratuais.


“A ECT não apresentou análises técnicas ou justificativas individualizadas para a medida. A decisão administrativa foi tomada de maneira genérica e abrupta, ignorando situações pessoais e familiares dos trabalhadores”, alegou a Associação dos Procuradores dos Correios.

*Com informações Metrópoles

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