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Militar assassino de Durval pode ir a júri popular

Familiares de Durval irão comparecer à DH, a partir de 10h, para serem ouvidos

Durval e o assassino/Foto: Reprodução
Durval e o assassino/Foto: Reprodução

A Tribuna - Mesmo com o caso do assassinato do repositor de supermercado Durval Teófilo Filho já tendo sido encaminhado à Justiça, com a denúncia ao sargento da Marinha Aurélio Alves Bezerra por homicídio doloso, a Polícia Civil ainda quer obter mais informações sobre o crime. Hoje (10), novos depoimentos serão colhidos pela Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá (DHNSG).


Familiares de Durval irão comparecer à especializada, a partir de 10h, para serem ouvidos pelo novo delegado titular, Pablo Valentim. Entre os depoentes, a expectativa é que esteja a esposa da vítima, Luziane Teófilo. É importante ressaltar que, num primeiro momento, a especializada denunciou Aurélio por homicídio culposo, mas a Justiça acolheu pedido do Ministério Público para mudar a tipificação para homicídio doloso.


A modificação da tipificação do crime também alterou o curso do processo. inicialmente remetido à 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, o caso passará para a 4ª Vara Criminal, na mesma comarca. O despacho foi proferido, na terça-feira (8), pela juíza titular Myriam Therezinha Simen Rangel Cury.



“Diante do exposto, tendo em vista, tratar-se de delito doloso contra a vida o qual no caso, a competência para processar e julgar é do Tribunal do Júri, conforme art. 5º, XXXVIII, “d”, da Constituição da República e art. 74, do Código de Processo Penal, declínio da competência para a 4ª Vara Criminal desta Comarca, para onde deverão ser remetidos os autos, após a baixa e anotações necessárias”, diz a magistrada.


Dessa forma, o Tribunal de Justiça atende ao pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, para que o caso fosse remetido à 4ª Vara, que é responsável por processos que possam ser encaminhados a júri popular. O MPRJ justificou o pedido afirmando que a competência para realizar o julgamento de crimes dolosos é do Tribunal do Júri.


“A Promotoria de Justiça junto à 5ª Vara Criminal de São Gonçalo confirma o pedido de declínio de competência para a 4ª Vara Criminal – Tribunal do Júri. De acordo com a promoção, “a conduta do indiciado melhor se amolda à figura típica de crime doloso contra a vida”, e por isso era necessário o declínio, pois a competência do Tribunal do Júri para o processo e o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é constitucional”, pediu o MPRJ.


Recordando

O crime ocorreu no fim da noite de 2 de fevereiro no bairro do Colubandê, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. O repositor de supermercado Durval Teófilo Filho, que morava no mesmo condomínio do sargento, foi atingido por três tiros quando abria sua mochila para pegar a chave do portão. O sargento Aurélio Alves Bezerra, que aguardava a abertura do portão dentro de um Celta preto, fez os disparos de dentro do carro. Ele alegou à polícia que atirou por achar que seria assaltado.

 

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