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ICMS Educacional é regulamentado e muda critérios de repasse aos municípios do Rio

Lei 11.236/26 vincula parcela do imposto ao desempenho das redes municipais e à redução de desigualdades; governador vetou indicadores como educação em tempo integral


Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

A Lei 11.236/26, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23), regulamentou o ICMS Educacional no Estado do Rio de Janeiro. A nova norma estabelece critérios de aprendizagem e equidade para a distribuição de uma parcela dos recursos do ICMS destinados aos municípios.


A medida atende à Emenda Constitucional Federal 108/20, que determina que 10% dos 25% repassados aos municípios sejam vinculados a indicadores educacionais.


A legislação cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade (Ipaerj), composto por seis indicadores que medem desempenho, evolução da aprendizagem e fatores associados aos resultados educacionais. A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) será responsável pela elaboração dos dados.


Para receber os recursos, os municípios precisarão atender a critérios como participação mínima dos estudantes em avaliações e comprovação de avanços na aprendizagem. Até 2029, haverá uma fase de transição, com a aplicação completa dos seis indicadores prevista para 2027. O texto também veda o uso de aprovação automática para o cálculo do Indicador de Aprovação Escolar (Iape).


A regulamentação também impacta o acesso a recursos federais do Fundeb. Em 2026, 30 municípios fluminenses deixaram de receber complementação da União, com perdas estimadas em R$ 135 milhões. A maior parte do ICMS continua sendo distribuída por critérios tradicionais: 65% vinculados ao volume de operações econômicas e 25% baseados em população, extensão territorial e critérios ambientais.


O governador em exercício, Ricardo Couto, vetou dispositivos que ampliavam o Ipaerj com indicadores como educação em tempo integral, alfabetização e oferta de creches, alegando dificuldades metodológicas. A lei determina que o Governo do Estado regulamente a norma em até 90 dias.

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