Ônibus sem ar-condicionado e o silêncio das autoridades de São Gonçalo
- Jornal Daki
- há 2 horas
- 4 min de leitura
O descumprimento da Lei 717/2017, de São Gonçalo, o sofrimento da população e a inércia dos órgãos de controle
Por Oswaldo Mendes

No dia 17 de julho de 2017 era publicado na página oficial da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, uma matéria com o seguinte título: “Frota de ônibus de São Gonçalo será 100% climatizada em até quatro anos”.
A matéria acima citada encontra-se no link: https://www.saogoncalo.rj.gov.br/frota-de-onibus-de-sao-goncalo-sera-100-climatizada-em-ate-quatro-anos/ , acessada em 25/12/2025, às 12:25 horas.
A Lei 717/2017 foi publicada no Diário Oficial de 24/07/2017, pág. 5, estando acessível no link: https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2017_07_24.pdf , acessada em 25/12/2025, às 12:45 horas.
O prefeito, à época, Dr. José Luiz Nanci, se amparava para tal matéria, na sanção da Lei 717/2017 que, inicialmente foi proposta pelo então vereador Eduardo Gordo, que redigiu o Projeto de Lei n⁰ 61/2017 e o qual colocou todos os demais vereadores da cidade como coautores.
Quem desejar ler integralmente a citada lei, poderá ser encontrada em diversos sites, inclusive no das Leis Municipais, o qual tem o link: https://sl1nk.com/qQpE7 , acessado em 25/12/2025, às 12:26 horas.
LEI N° 717/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, INSTALAREM AR-CONDICIONADO EM TODA FROTA DE ÔNIBUS QUE CIRCULA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Obriga as empresas concessionárias de transporte coletivo de passageiros a instalarem condicionado em toda frota de ônibus que circula no município de São Gonçalo.
Art. 2º – Os equipamentos de ar-condicionado que forem instalados nos coletivos, deverão obedecer os seguintes critérios de funcionamento:
I – A capacidade do ar-condicionado deverá ser com- patível com as dimensões do ônibus;
II – O aparelho instalado funcionará em temperaturas que variam entre 18ºC e 24ºC;
III – O dispositivo que regula a temperatura deve ficar em local visível aos passageiros;
IV – A limpeza geral do equipamento deverá ocorrer a cada 06 (seis) meses.
Art. 3º – A contar da publicação da presente norma, as concessionárias de transporte coletivo de passageiros ficarão obrigadas a cumprir o seguinte cronograma de climatização
I – Instalação em 20% (vinte por cento) da frota dos ônibus no primeiro ano contados da vigência da lei;
II – Instalação de mais 20% (vinte por cento) da frota de ônibus, somando 40% (quarenta por cento), no segundo ano de vigência da lei;
III – Instalação de mais 30% (trinta por cento) da frota de ônibus, somando 70% (setenta por cento), no terceiro ano da vigência da lei;
IV – Instalação de mais 30% (trinta por cento) da frota de ônibus, totalizando 100% (cem por cento), no quarto ano da vigência da lei.
Art. 4º – O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará para a empresa infratora as seguintes penalidades:
I – Retenção imediata do veículo, com a consequente proibição de retornar a circular até que seja cumprida a exigência;
II – Multa de até 30 (trinta) vezes o salário-mínimo.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Gonçalo, 21 de julho de 2017.
JOSÉ LUIZ NANCI
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Em 22 de dezembro de 2025 entrou em vigor mais um verão, isto significa temperaturas altas e a população mais pobre e que anda de ônibus, deveria ter o direito ao condicionamento integral desses veículos de concessão publica, desde 20 de julho de 2021.
A mídia local vem denunciando, mas em vão. Sem eco.
Nos últimos tempos o Jornal Rio São Gonçalo Notícias vem fazendo vídeos denunciando tal descaso com a população.
Em matérias que vem sendo publicada em jornais e mídias da região é denunciado diversos ônibus que operam sem ar condicionado, ou seja, em oposição ao contido na Lei 717/2017.
As matérias podem ser vistas, dentre outros, nos links que seguem:
https://www.facebook.com/reel/884827587391382 , acessado em 2/12/2025 às13:24 Horas;
Certo de que na cidade há órgão Legislativo, o qual tem como obrigação institucional “legislar e fiscalizar”, assim como a Secretaria de Transportes, Postura, Meio Ambiente – pois o ser humano é parte integrante do Meio Ambiente, e também, em outras instâncias, o Ministério Público, quando acionado.
As Autoridades da cidade andam de carro – muitas vezes pagos com dinheiro público - e em função disso não sabem o que acontece com os ônibus, é claro.
Na data que redijo este documento, se tem, da publicação no Diário Oficial da cidade, exatamente oito anos, cinco meses e quatro dias da publicação, ou seja, a integralidade dos ônibus já deveriam estar 100% com ar condicionado há exatamente quatro anos, cinco meses e quatro dias.
Será que ninguém viu isso?
Descumprimento e ninguém toma as medidas cabíveis?
Ou deve se demonstrar o cumprimento de multa citada no art 4⁰ da lei acima aposta?
O art. 37 da Constituição Federal cita a Legalidade, Impessoalidade, Materialidade, Publicidade e Eficiência. Ser Funcionário ou Servidor Público é trabalhar para a população cumprindo leis e regras pré-definidas. Tomara que não tenham “esquecido” esse processo em uma gaveta qualquer.
Sinceramente, o que acham os Autores da Lei com o descumprimento de norma legal? Será que um dia as leis serão respeitadas, assim como a População?
Pobre população! Pobre povo que não tem quem os acuda!
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Oswaldo Mendes é engenheiro elétrico.


















































