O artigo proibido da Lei 714/2017 e a possível negativa de um direito da população
- Jornal Daki
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Por Oswaldo Mendes

Lembram do IPTU do Galinheiro? A população achava que nada pior poderia acontecer. Ledo engano.
Aquilo que todos pensavam que era impossível, algo pior veio, no silêncio da noite, e aprovada por 24 dos 27 vereadores. Apenas os vereadores Isaac Ricalde, Dejorge Patrício e o representante do PT municipal votaram contra essa medida que, inclusive aumentou, e muito, a Taxa da Coleta de Lixo.
Tivemos também o aumento dos ônibus municipais e nesta sexta-feira, dia 13 de fevereiro – carnaval – o governo do Estado faz o aumento dos ônibus intermunicipais. Lembrem-se que o governo municipal é aliado ao governo estadual.
Numa cidade onde a varrição é somente nas ruas principais, assim, para a quase totalidade dos moradores, eles nunca viram uma pessoa, a mando do Poder Executivo, varrendo a sua rua. Perdido estará quem não tiver um vereador conhecido, na base do governo, para tais tarefas; então, para quem tem varrição no se bairro, considere-se um prestigiado, mesmo assim, paga-se valores absurdos de taxa de Lixo.
Entre deveres e direitos. A organização pública tem o dever de cumprir a Constituição e, dentre os artigos, tem o 37 que cita a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Chamo a atenção que Peter Drucker apresentou uma diferença entre eficiência e eficácia, mas isso só vale para termos exclusivos de gestão, nos demais termos, inclusive jurídicos, eficiência é sinônimo de eficácia.
Numa cidade pobre, os moradores, pagadores de impostos e taxas, deveriam ser mais respeitados e informados de seus direitos.
A Administração Pública deveria cumprir os prazos legais, mas essa não é a nossa realidade.
Muitas vezes, a população, sendo denominada de adjetivos em função de baixos salários e impostos e taxas caras, não tem como alugar uma caçamba para recolher seus resíduos de obras civis. Deveria ser direito, mas não o é.
O artigo 22 da Lei 714/2017, de 21 de julho de 2017, do município de São Gonçalo cita:
“Art. 22 - Os geradores de Pequenos Volumes de resíduos da construção civil, referidos no inciso IV do artigo 2°, poderão ter seus RCC, coletados pelo município que irá dispor de serviço de “disque coleta”, a ser implementado no prazo de 06 (seis) meses a contar da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único - O serviço de “disque coleta”, será realizado pelo município, segundo cronograma semanal e horários a serem implementados e divulgados de acordo com a demanda por bairros.”
Essa lei, como acima escrito, foi publicada em 20 de julho de 2020 e quantas pessoas, com pequenos volumes de construção, tiveram dificuldades em descartar, de forma adequada, prejudicando, possivelmente, o Meio Ambiente. Um direito negado a população?
A própria imprensa municipal, à época, publicou, como segue: “A lei também institui que o município desenvolva um serviço de “Disque-Coleta” para recolher os resíduos produzidos por “geradores de pequenos volumes”. Segundo o texto, esses geradores são aqueles que, individualmente, acumulem volumes de materiais de até 2m³ (dois metros cúbicos) por semana. A Prefeitura tem seis meses para implementar o programa, que seguirá cronograma semanal com horários fixados para atender a demanda dos bairros.”
A matéria era tratada pela NBR10.004/2004, mas foi atualizada em novembro de 2024, após 20 anos, tornando-se a principal referência para classificação de resíduos, incluindo os da construção civil (RCC). A nova norma simplifica a classificação para Classe 1 (Perigosos) e Classe 2 (Não Perigosos), elimina a Classe II-A/II-B e adota critérios internacionais mais rigorosos.
Quanto a ter a caçamba para recolher pequenos volumes de construção civil, não é favor, é direito. Considero, em tese, que esteja faltando a publicidade para que todos, que estejam enquadrados nos requisitos da Lei, possam, desse modo, poder solicitar e utilizar essas caçambas.
Muitos quando observam resíduos de construção civil, lançados em locais não adequados, pensam qual seria o motivo. Porém, se todos soubessem desse direito da Lei, da oportunidade de utilizar esse serviço municipal, consequentemente, toda a Sociedade ganharia.
Se o artigo 22 da Lei 714/2017 era segredo, não mas o é.
Repassem a todos e todas. Cobrem por tal e inclusive ao Poder Legislativo, pois vereador tem a função legal de Legislar e Fiscalizar, além de Associações de moradores, líderes comunitários, interessados no assunto, Defesa do Consumidor, Conselho Municipal de Meio Ambiente, Jornalistas, Advogados, OAB/SG e MP.
Essa lei já tem mais de oito anos e quatro meses de publicada e a população merece que ela seja cumprida integralmente, inclusive com relação ao artigo 22.
Você conhecia que tem direito ao “Disque-coleta” em São Gonçalo?
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Oswaldo Mendes é professor.


















































