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TRE multa Pericar em R$ 5 mil por propaganda irregular

O motivo foi a publicação de um vídeo patrocinado em seu perfil no Facebook durante o período de pré-campanha


Ricardo Pericar/Foto: Ramon Miranda
Ricardo Pericar/Foto: Ramon Miranda

Na sessão plenária desta segunda-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) multou o candidato a prefeito de São Gonçalo Ricardo de Souza Costa (PSL), o Ricardo Pericar, pela publicação de um vídeo patrocinado em seu perfil no Facebook, durante o período de pré-campanha.


Ao reformar a sentença do Juízo da 133ª Zona Eleitoral, a Corte condenou, por maioria de votos, o candidato ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e determinou a exclusão da postagem na página na rede social.


No entendimento da Corte fluminense, a legislação eleitoral não permite qualquer manifestação eleitoral paga na pré-campanha, mesmo quando não há pedido explícito de votos.


O Colegiado do TRE-RJ entendeu também ter sido comprovado o propósito eleitoreiro do candidato na postagem patrocinada. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A íntegra do julgamento está disponível no canal oficial do TRE-RJ no YouTube.



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