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Justiça condena homem a 18 anos de prisão por matar mulher a facadas após discussão sobre comida

Ana Maria dos Santos foi assassinada em fevereiro de 2024 em Angra dos Reis

Ana Maria dos Santos (direita) era aluna do programa Empoderadas em Angra dos Reis. Foto: Divulgação
Ana Maria dos Santos (direita) era aluna do programa Empoderadas em Angra dos Reis. Foto: Divulgação

A Justiça do Rio condenou Elício José Leôncio de Almeida a 18 anos de prisão por matar a companheira a facadas em Angra dos Reis, na Costa Verde Fluminense. De acordo com denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ), Ana Maria dos Santos, de 36 anos, foi assassinada depois de uma discussão iniciada por causa do preparo de uma comida.

O crime aconteceu em fevereiro de 2024, no banheiro da residência do casal, no bairro Frade. Segundo o MPRJ, o homem desferiu golpes de faca contra a vítima após um desentendimento que começou devido a mulher não preparar a comida da forma que ele desejava.


Elício, preso em flagrante depois de confessar o assassinato, contou em plenário que estava alcoolizado e sob efeito de drogas no dia do feminicídio. A investigação identificou que o criminoso possui personalidade violenta, especialmente porque há relatos de que ele bebia muito e que Ana era vista de forma corriqueira com hematomas na região do olho.


O homem foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão em regime fechado. A decisão saiu no último dia 25. "As circunstâncias são graves, tendo em vista que a utilização de uma faca de 19mm, bem como prévia ingestão de álcool e drogas (o que foi admitido pelo réu em plenário), conferem maior gravidade à conduta. As consequências são próprias da figura típica reconhecida. A vitima não contribuiu para a prática delitiva", diz a sentença assinada pela juíza Monalisa Renata Artifon, do Tribunal do Júri da 1ª Vara.

No plenário, a assistência de acusação foi conduzida pelas advogadas do Empoderadas, uma ferramenta pública de combate à violência contra a mulher, que acompanharam o caso desde o início do processo e defenderam o enquadramento como feminicídio.


"O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de feminicídio, por ter sido o crime cometido por razões da condição de sexo feminino, e de motivo fútil, uma vez que o homicídio foi perpetrado em razão da vítima não ter preparado a refeição do jeito que o condenado gosta, demonstrando que vida da vítima era para ele o bem menos importante”, explicou a advogada Carla Pirez Lins.

*Com informações O Dia

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