Assédio Moral e Intelectual no trabalho e a saúde mental do trabalhador.
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Assédio Moral e Intelectual no trabalho e a saúde mental do trabalhador.

Por Oswaldo Mendes

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Quem já não ouviu, presenciou ou soube de uma ação de assédio moral ou intelectual que foi sofrido por trabalhadores?

Aquele famoso “faça o que eu mando calado” ou “recebi dezenas de currículos para o seu cargo essa semana”.


Imaginem caixas de supermercados ou atendentes de postos de gasolina, a qual tem muitas mulheres trabalhando, quantos assédios passam por dia, mês e ano?

Mas o que é o tal Assédio Moral?


É uma forma de violência presente no cotidiano de milhões de pessoas ao redor do mundo. Consiste em um comportamento social negativo e danoso, materializado por meio de atitudes reiteradas de desqualificação, ridicularização, humilhação, inferiorização e desprezo pela dignidade de uma pessoa ou um grupo, em determinado espaço de convívio social.

Quem são os atores no caso do assédio?

O assediado geralmente detém características pessoais e/ou profissionais que desagradam o ofensor, que, na tentativa de rebaixá-lo promove o assédio, com isolamento de suas qualidades perante seus colegas, criando rivalidade e competição acirrada.

 

Os detalhes que caracterizam o assédio moral na maioria das situações, a saber:

1)          Atitude negativa contra pessoa ou grupo;

2)          Conduta reiterada e sistemática;

3)          Permanência no tempo.

4)           

Assim, todo ato de assédio se inicia por uma atitude negativa do agente em relação à pessoa ou grupo pertencente ao ambiente de trabalho. Essa postura negativa pode ser declarada, por meio de uma agressão verbal ou física. Nessa ocasião a identificação do assédio moral costuma ser mais fácil.

 

Em regra, porém, esse comportamento reprovável ocorre de forma não declarada. O assediador manifesta a atitude negativa de forma sutil, velada ou dissimulada, tornando o reconhecimento do confronto difícil pelas partes envolvidas e, consequentemente, excluindo da pessoa ou grupo assediado a possibilidade de defesa e resistência. Suspiros seguidos, erguer de ombros, olhares de desprezo, ou silêncios subentendidos, etc. são algumas dessas formas, não abertamente declaradas ,de assédio moral.

 

A repetição ou reiteração da conduta é outro elemento típico no assédio moral. A atitude negativa isoladamente ou de forma não-sistemática também é reprovável e poderá até configurar o assédio moral de acordo com sua gravidade, como agressões ou ameaças, que podem em um único ato abalar emocionalmente o assediado. Porém, em regra, o assédio moral se apresenta de forma reiterada e sistemática.

 

O intuito do assédio moral é alcançar os objetivos como segue:

Retirar a autonomia do(a) trabalhador(a)

Pressionar para abrir mão de direitos

Criticar seu trabalho de forma injusta

Contestar sistematicamente suas opiniões

Passar tarefas impossíveis de realização

Distribuir desigualmente tarefas / trabalhos

Controlar exageradamente o(a) servidor(a)

Negar acesso aos instrumentos de trabalho

Induzir o(a) trabalhador(a) ao erro

 

            Assim busca-se a deterioração das condições de trabalho, o isolamento da pessoa assediada, atentando-se contra a dignidade humana e podendo alcançar a violência verbal até a física.

           

Quanto ao assédio sexual nos locais de trabalho

TraPode ser definido como um comportamento não autorizado e atentatório à liberdade sexual pessoa assediada, comumente contra mulheres. Essas condutas reprováveis se apresentam em forma de cantadas insistentes, propostas sexuais, chantagens indevidas, etc. utilizando-se, o ofensor, do contexto laboral ou da posição de poder que ocupa, para chegar até a pessoa assediada.

 

Ressalte-se que, além de conduta completamente reprovável, o assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, quando cometido por superior hierárquico, conforme veremos.

Abaixo alguns tipos de assédio sexual:

Contato físico indesejado

Elogios desrespeitosos

Envio de mensagens de cunho sexual

Piadas e gracejos com teor sexual

Controle da vida privada da pessoa assediada

Convites impertinentes e insistentes

Sentimento de posse em relação à vítima

Chantagens para obter favorecimento sexual

Ameaças e pressões para sair com a vítima

 

Assim, o assédio moral, o assédio sexual tem impacto negativo na vida pessoal e profissional da vítima. Além de gerar uma situação embaraçosa e um mal estar no convívio com o assediador, a vítima pode desenvolver síndromes e doenças psicossociais que abalam seu emocional e diminuem seu interesse pelo trabalho e produtividade.

 

São sintomas comuns às vítimas de assédio sexual:

crises de choro, angústia e desalento com a profissão;

constrangimento e mal estar em presença da vítima;

perda da autoconfiança na própria competência;

cometimento de erros banais por falta de concentração;

 

Além de vários outros sintomas, as perdas são de ordem ainda maiores se levarmos em conta os efeitos do adoecimento do funcionário ou servidora em caso de ser um órgão público.

 

            Em matéria do Jornal O Globo, datado de 01 de fevereiro de 2026, é apresentado dados onde, no ano de 2025, em torno de 500 mil pessoas tiveram que ser afastadas do trabalho por questões relacionadas aos Riscos Psicossociais, ou seja, à saúde mental.

            As empresas estão fazendo seus trabalhadores adoecerem.

            Apresentamos, aqui, dentre as quase duas mil profissões identificadas com casos de Riscos Psicossociais, em ordem, as vinte profissões com mais afastamentos por questões da saúde mental:

·         Vendedor de comércio varejista

·         Faxineiro

·         Auxiliar de escritório

·         Assistente administrativo

·         Alimentador de linha de produção

·         Técnico de enfermagem

·         Operador de caixa

·         Operador de telemarketing ativo e receptivo

·         Vigilante

·         Motorista de ônibus urbano

·         Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais)

·         Servente de obras

·         Trabalhador de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas

·         Escriturário de banco

·         Cozinheiro geral

·         Recepcionista, em geral

·         Repositor de mercadorias

·         Auxiliar de enfermagem

·         Porteiro de edifícios

·         Operador de telemarketing receptivo

            Em função do acima descrito, o Governo publicou na Norma Regulamentadora n⁰ 01 - NR-01, a Portaria MTE nº 1.419/2024, a qual incluiu expressamente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), assim sendo, as empresas devem identificar, avaliar e controlar fatores como assédio (moral/sexual), sobrecarga, jornadas exaustivas e falta de suporte, focando na saúde mental e bem-estar. A obrigatoriedade começa em caráter educativo, com fiscalização punitiva prevista para 26 de maio de 2026. 

 

Principais Riscos Psicossociais na NR-01Os fatores de risco relacionados ao trabalho que podem prejudicar a saúde mental incluem: 

  • Assédio e Violência: Assédio moral e sexual, comportamentos hostis, e assédio interpessoal.

  • Organização do Trabalho: Sobrecarga, metas inalcançáveis, ritmos intensos, e jornadas exaustivas.

  • Suporte e Liderança: Falta de autonomia, comunicação ineficaz, e falta de apoio da liderança.

  • Ambiente Tóxico: Insegurança no emprego, falta de reconhecimento, e ambiente com alta pressão. 

Gestão dos Riscos (PGR)

A empresa deve integrar os riscos psicossociais ao inventário de riscos do PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos: 

  • Identificação: Mapeamento via pesquisas de clima, entrevistas e Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).

  • Controle: Implementação de medidas preventivas, capacitação de líderes e criação de canais de denúncia.

  • Ação: Adoção de políticas de prevenção à violência e ao assédio. 

Prazos e Adequação

  • Ano de 2025 (Orientativo): Fase de adaptação e implementação dos processos de gestão.

  • Data de 26 de Maio de 2026: Início das fiscalizações e exigência formal com caráter punitivo. 

Empresas devem tratar esses riscos com a mesma seriedade dos riscos físicos e químicos, focando na prevenção de transtornos como burnout, ansiedade e depressão. 

            Utilizamos para este artigo como fontes, além da Norma Regulamentadora e da matéria do Jornal o Globo, a “Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Intelectual” da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENAMP.


Oswaldo Mendes
Oswaldo Mendes

 Oswaldo Mendes é Engenheiro de Segurança do Trabalho.


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