Dino suspendeu penduricalhos após Congresso dar reajuste a servidores
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Dino suspendeu penduricalhos após Congresso dar reajuste a servidores

Uma das medidas cria a chamada licença compensatória, que autoriza a concessão de uma folga a cada três dias trabalhados

Foto: Reprodução
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A decisão desta quinta-feira (5/2) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino de suspender os penduricalhos no serviço publico se deu na mesma semana em que o Congresso aprovou duas propostas para aumentar o pacote de benesses a funcionários públicos da Câmara e do Senado.

As propostas seguiram para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e geraram um conflito no Executivo, com o presidente tendo de decidir se veta trechos do texto, sobretudo os que tratam dos penduricalhos, o que pode abrir uma nova tensão entre os Poderes.


Uma das medidas cria a chamada licença compensatória, que autoriza a concessão de uma folga a cada três dias trabalhados. Esses períodos de descanso podem ser convertidos em pagamento em dinheiro, sem incidência de Imposto de Renda, o que abre espaço para remunerações acima do teto constitucional do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19.

A regra é semelhante ao que já existe no Judiciário e no Tribunal de Contas da União (TCU).

No Senado, o benefício será destinado a servidores que exerçam “função relevante singular” ou que tenham “acúmulo de atividades extraordinárias”. De acordo com a proposta, a medida alcança ocupantes de funções comissionadas ou cargos de assessoramento superior.


A licença no Senado prevê:

  • no mínimo, um dia de folga a cada 10 dias trabalhados;

  • no máximo, um dia de folga a cada três dias trabalhados.

  • em vez da concessão do descanso, o Senado poderá optar pelo pagamento indenizatório da folga.

  • os critérios ainda serão definidos pela direção da Casa.

  • os valores eventualmente pagos não entrarão no cálculo do teto do funcionalismo público.


Na Câmara, a licença será aplicada a servidores ocupantes de cargo efetivo que exerçam função comissionada de nível FC-4 ou superior. Segundo o texto, o objetivo é compensar o exercício de função relevante singular e o acúmulo de atividades.


A proposta estabelece o direito a até um dia de folga a cada três dias trabalhados, limitado a 10 dias de descanso por mês. Assim como no Senado, a Câmara poderá indenizar as folgas, sem que os valores sejam submetidos ao teto constitucional. As regras de concessão ainda serão regulamentadas por ato do presidente da Casa.

As iniciativas promovem a revisão das parcelas fixas que compõem a remuneração mensal dos servidores da Câmara e do Senado. Além do salário-base, os funcionários recebem adicionais e gratificações que ampliam o valor final pago. As mudanças alcançam servidores em atividade, aposentados e pensionistas.


Na Câmara, a proposta prevê reajuste imediato dos vencimentos básicos. O salário inicial do cargo de técnico legislativo será elevado de R$ 3.198,89 para R$ 8.825,18 – aumento de 175,8%. Já o analista legislativo, no início da carreira, passará de R$ 5.739,22 para R$ 14.008,22 – 144% a mais. Os novos valores – entram em vigor de uma só vez, após a sanção presidencial.


No Senado, o aumento será aplicado de forma gradual, entre 2026 e 2029, e atingirá os cargos de consultor legislativo, advogado, analista legislativo, técnico legislativo e auxiliar legislativo. As gratificações vinculadas a funções especiais também serão reajustadas.

Com as novas regras, o vencimento básico de um auxiliar legislativo no começo da carreira subirá de R$ 2.603,27 para R$ 5.863,09 até 2029. No topo da carreira de consultor legislativo, o salário-base passará de R$ 10.736,64 para R$ 24.181,07.


As administrações da Câmara e do Senado sustentam que os reajustes cabem no orçamento das Casas. No Senado, a direção afirma que os aumentos recompõem perdas inflacionárias acumuladas. Já na Câmara, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) declarou que, considerando as gratificações, o impacto final deve ficar em torno de 9%.


A proposta estabelece o direito a até um dia de folga a cada três dias trabalhados, limitado a 10 dias de descanso por mês. Assim como no Senado, a Câmara poderá indenizar as folgas, sem que os valores sejam submetidos ao teto constitucional. As regras de concessão ainda serão regulamentadas por ato do presidente da Casa.

*Com informações Metrópoles

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