Dino suspendeu penduricalhos após Congresso dar reajuste a servidores
- Jornal Daki
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Uma das medidas cria a chamada licença compensatória, que autoriza a concessão de uma folga a cada três dias trabalhados

A decisão desta quinta-feira (5/2) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino de suspender os penduricalhos no serviço publico se deu na mesma semana em que o Congresso aprovou duas propostas para aumentar o pacote de benesses a funcionários públicos da Câmara e do Senado.
As propostas seguiram para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e geraram um conflito no Executivo, com o presidente tendo de decidir se veta trechos do texto, sobretudo os que tratam dos penduricalhos, o que pode abrir uma nova tensão entre os Poderes.
Uma das medidas cria a chamada licença compensatória, que autoriza a concessão de uma folga a cada três dias trabalhados. Esses períodos de descanso podem ser convertidos em pagamento em dinheiro, sem incidência de Imposto de Renda, o que abre espaço para remunerações acima do teto constitucional do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19.
A regra é semelhante ao que já existe no Judiciário e no Tribunal de Contas da União (TCU).
No Senado, o benefício será destinado a servidores que exerçam “função relevante singular” ou que tenham “acúmulo de atividades extraordinárias”. De acordo com a proposta, a medida alcança ocupantes de funções comissionadas ou cargos de assessoramento superior.
A licença no Senado prevê:
no mínimo, um dia de folga a cada 10 dias trabalhados;
no máximo, um dia de folga a cada três dias trabalhados.
em vez da concessão do descanso, o Senado poderá optar pelo pagamento indenizatório da folga.
os critérios ainda serão definidos pela direção da Casa.
os valores eventualmente pagos não entrarão no cálculo do teto do funcionalismo público.
Na Câmara, a licença será aplicada a servidores ocupantes de cargo efetivo que exerçam função comissionada de nível FC-4 ou superior. Segundo o texto, o objetivo é compensar o exercício de função relevante singular e o acúmulo de atividades.
A proposta estabelece o direito a até um dia de folga a cada três dias trabalhados, limitado a 10 dias de descanso por mês. Assim como no Senado, a Câmara poderá indenizar as folgas, sem que os valores sejam submetidos ao teto constitucional. As regras de concessão ainda serão regulamentadas por ato do presidente da Casa.
As iniciativas promovem a revisão das parcelas fixas que compõem a remuneração mensal dos servidores da Câmara e do Senado. Além do salário-base, os funcionários recebem adicionais e gratificações que ampliam o valor final pago. As mudanças alcançam servidores em atividade, aposentados e pensionistas.
Na Câmara, a proposta prevê reajuste imediato dos vencimentos básicos. O salário inicial do cargo de técnico legislativo será elevado de R$ 3.198,89 para R$ 8.825,18 – aumento de 175,8%. Já o analista legislativo, no início da carreira, passará de R$ 5.739,22 para R$ 14.008,22 – 144% a mais. Os novos valores – entram em vigor de uma só vez, após a sanção presidencial.
No Senado, o aumento será aplicado de forma gradual, entre 2026 e 2029, e atingirá os cargos de consultor legislativo, advogado, analista legislativo, técnico legislativo e auxiliar legislativo. As gratificações vinculadas a funções especiais também serão reajustadas.
Com as novas regras, o vencimento básico de um auxiliar legislativo no começo da carreira subirá de R$ 2.603,27 para R$ 5.863,09 até 2029. No topo da carreira de consultor legislativo, o salário-base passará de R$ 10.736,64 para R$ 24.181,07.
As administrações da Câmara e do Senado sustentam que os reajustes cabem no orçamento das Casas. No Senado, a direção afirma que os aumentos recompõem perdas inflacionárias acumuladas. Já na Câmara, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) declarou que, considerando as gratificações, o impacto final deve ficar em torno de 9%.
A proposta estabelece o direito a até um dia de folga a cada três dias trabalhados, limitado a 10 dias de descanso por mês. Assim como no Senado, a Câmara poderá indenizar as folgas, sem que os valores sejam submetidos ao teto constitucional. As regras de concessão ainda serão regulamentadas por ato do presidente da Casa.
*Com informações Metrópoles
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