Adolescente de 15 anos é apontado como autor de mandados falsos contra Lula e Moraes
- Jornal Daki

- há 1 hora
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Polícia Civil identifica jovem com vida de luxo e fora da escola há dois anos que usou credenciais indevidas para inserir ordens fictícias em sistemas do Judiciário

Um adolescente de 15 anos é apontado pela Polícia Civil de Goiás como o principal responsável por um esquema que inseriu mandados de prisão falsos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em sistemas do Judiciário no início de fevereiro.
Segundo a investigação, o jovem vivia fora da escola há cerca de dois anos e ostentava uma vida de luxo e movimentação financeira incompatível com sua idade e ocupação, sem vínculo formal com atividades lícitas. Isso chamou a atenção dos policiais durante a apuração do caso cibernético.
Os mandados falsos foram criados por meio da captura e uso indevido de credenciais de servidores públicos, que permitiram ao adolescente acessar sistemas como o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e o Projudi, utilizados pela Justiça para tramitar processos e mandados oficiais. Com uma única credencial comprometida, ele chegou a fazer mais de 100 movimentações, incluindo inserções, alterações e exclusões de dados no sistema.
As fraudes foram rapidamente identificadas pelas equipes de segurança digital das instituições, e todas as alterações foram corrigidas antes que mandados falsos pudessem ser executados. A investigação também apontou que havia uma tentativa de que essas alterações servissem para beneficiar criminosos de alta periculosidade, como integrantes de facções organizadas, mas isso não chegou a ocorrer.
A Polícia Civil deflagrou a Operação Lex Data, cumprindo mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e em cidades de Goiás, incluindo Goiânia e Iporá, para aprofundar a investigação e identificar outros possíveis envolvidos no esquema.
O caso segue sob apuração, com os órgãos de Justiça e o Ministério Público analisando responsabilidade penal do adolescente e eventual participação de adultos ou facilitadores na operação criminosa.
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