Como destruir o futuro? Escolas sem ar-condicionado e limpeza das caixas-d'água
- Jornal Daki
- há 2 horas
- 5 min de leitura
Sem a pressão dos Pais e da Sociedade nada acontecerá!
Por Oswaldo Mendes

Calor escaldante. Mais um verão. Quarenta graus Celsius na sombra, Sensação térmica na rua é de 45⁰ Celsius. Imaginem numa escola com quarenta e cinquenta crianças e sol a pino.
Este é o quadro de quase a totalidade das escolas públicas municipais da cidade. Entra ano e sai ano e vem promessa. Nas campanhas eleitorais é frase na boca de todos: “Saúde, Segurança, moradia digna, transporte e Educação”.
A cidade apavorada com o aumento do IPTU e os assaltos. Dos 27 vereadores apenas 3 votaram contra. Caso pior do que o “IPTU de Galinheiro”!
Fica uma única pergunta aos eleitores desta cidade: “Alguém já viu uma escola, hospital, pronto socorro, posto de saúde ou até mesmo uma creche fazendo limpeza da caixa-d’água na cidade?
Leiam abaixo o que cita a lei n⁰ 8075/2018, a qual alterou a Lei 1.893/1991 e concluam.
ALTERA A LEI Nº 1.893, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991, PARA DETERMINAR A EXECUÇÃO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO PERIÓDICA, A CADA 12 (DOZE) MESES, DAS CAIXAS D`ÁGUA EXISTENTES EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifique-se o caput do Art. 1º da Lei nº 1.893, de 20 de novembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam obrigados, os responsáveis pelos estabelecimentos que possuem reservatórios de água destinada ao consumo humano, a manter os padrões de potabilidade vigentes, mediante a limpeza e desinfecção das caixas e reservatórios de água, bem como a desratização e dedetização das respectivas instalações, periodicamente a cada 12 (doze) meses. (NR)"
Art. 2º Acrescente-se o §1º ao Art. 1º da Lei nº 1.893, de 20 de novembro de 1991, com a seguinte redação:
"§ 1º A obrigação contida nesta Lei abrange todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços ou qualquer outro estabelecimento aberto ao público, ainda que restrito a associados, inclusive os destinados ao lazer, cultura e fins religiosos."
Art. 3º Acrescente-se o §2º ao Art. 1º da Lei nº 1.893, de 20 de novembro de 1991, com a seguinte redação:
"§ 2º Ficam incluídos, na obrigação do caput, todos os prédios e instalações do Poder Público, inclusive as instituições educacionais, de saúde ou qualquer outra em que haja atendimento ao público."
Art. 4º Acrescente-se o §3º ao Art. 1º da Lei nº 1.893, de 20 de novembro de 1991, com a seguinte redação:
"§ 3º O Chefe do Poder Executivo poderá firmar convênios ou termos de cooperação para fins de execução da presente Lei, devendo as despesas decorrentes de sua execução correrem à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Será que todos desconhecem essa Lei? Os efeitos do descumprimento à saúde humana são terríveis.
A água contaminada para os humanos tem como causa sérios problemas de saúde como diarreia, hepatite A, cólera, febre tifóide, leptospirose e parasitoses (amebíase, ascaridíase), com sintomas de febre, dor de cabeça/muscular, náuseas, vômitos e, em casos graves, icterícia e desidratação, exigindo atendimento médico imediato e prevenção com água potável e saneamento básico, dizem fontes como o Ministério da Saúde.
Nessa hora vem a pergunta sobre as ações dos órgãos de controle da cidade e os resultados.
Para se ter aprendizagem o ambiente deve ser adequado, seja para o corpo docente como discente. Destroem o ambiente e o futuro. Tudo planejado.
Para os Trabalhadores é bom ficar atento ao anexo 3 da NR15, sobre condições insalubres, também em relação ao calor.
Quanto aos Pais de alunos, se faz necessário fiscalizar as condições que estão sendo dadas aos seus filhos nos colégios ou omitirem-se e “ver o futuro repetir o passado”.
O livro A arte da Guerra, de Sun Tzu, ensina que o guerreiro deve levar seus inimigos para o mar ou próximo à montanha, num local onde eles não conheçam e daí cortam seus recursos(insumos) e assim, correlacionando com a situação atual dos nossos jovens, ficam sem conhecimento e sem oportunidades de ascender na escala social.
Deixo aqui claro que Professores, Direção e demais trabalhadores das escolas não têm culpa sobre a estrutura que lhes é dada. Eles também sofrem com o calor em sala de aula, isto há anos e décadas.
Ficaríamos muito contentes se, alguma dessas emendas parlamentares, tivessem vindo para a cidade para se colocar ar-condicionado nas escolas municipais, mas a realidade é completamente outra.
Há diversos estudos que comprovam que o calor excessivo, em sala de aula prejudica gravemente o aprendizado, afetando concentração, memória e raciocínio dos alunos, que ficam mais irritados, sonolentos e com dificuldade de processar informações, devido ao desconforto físico e mental, podendo levar a desidratação, exaustão, mal-estar, desmaios e até impactos duradouros no desempenho escolar, exigindo adaptação da infraestrutura escolar para climatização.
Há diversos estudos e matérias jornalísticas afirmando que, sobre o calor extremo, o cérebro diminui o raciocínio para buscar conforto. O pior é o silêncio de quem deveria agir. Seriam nos novos Poncio Pilatos: Lavar às mãos!?
Muda sua história, São Gonçalo! O que acontece atualmente na cidade é efeito e não causa. Efeito das escolhas. A população vem, por décadas, lutando contra moinhos de vento, apostando no arroubo, no milagre, no impossível e os resultados esperados nunca acontecem.
E a esperança se esvai a cada dia sobre uma cidade com indicadores de qualidade de vida, violência, saúde, educação, moradia adequados.
Não dar as condições adequadas para que jovens e crianças possam aprender é muito triste.
Destrói o futuro com pequenos atos e ações premeditadas.
As informações que nos chegam é que quase a totalidade das escolas tem problemas na parte elétrica e sem o ar-condicionado em sala de aula. Seria um sonho se o MP fizesse um Termo de Ajuste de Condutas (TAC) para buscar resolver.
Nessas escolas tem ar-condicionado nas salas de aula?
· Escola Municipal Evadyr Molina
· Escola Municipal Monsenhor Albuquerque
· Escola Municipal Joaquim Lavoura
· Escola Municipal Castelo Branco
· Escola Municipal Nice da Mendonça
· Umei Margarida Maria Garcia de Araujo
· Escola Municipal Amaral Peixoto
· Escola Municipal Coronel Amarante
· CIEP Brizolão 411 – Municipalizado Dr. Armando Leão Ferreira
· Escola Municipal Lúcio Thomé Feteira
· Escola Municipal Maria Amélia
· Escola Municipal Maria da Glória
· Escola Municipal Elpídio
· Escola Municipal Nicanor Ferreira
· Escola Municipal Luiz Gonzaga
Se quiserem se apavorar peçam para ver também o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, documento obrigatório para qualquer empresa. Pergunte se tem Plano de Atendimento à Emergência ou até mesmo extintores de incêndio em todos os ambientes.
Néscios não sofrem.
Que um dia a população de São Gonçalo seja efetivamente respeitada!
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Oswaldo Mendes é engenheiro elétrico.


















































