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Decisão de Fux sobre voto secreto em eleição indireta no Rio contrasta com precedentes do STF

Ministro considerou contexto local e dispositivo constitucional para manter sigilo em votação na Alerj; Corte havia validado voto aberto em casos anteriores na Bahia e em Alagoas


Fux/Foto: reprodução
Fux/Foto: reprodução

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o voto secreto dos deputados estaduais do Rio de Janeiro na eleição indireta para governador e vice, prevista em caso de vacância do cargo. A decisão foi tomada em caráter liminar e altera regras estabelecidas em lei aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), que determinavam voto aberto.


Fux fundamentou sua decisão no artigo 14 da Constituição Federal, que assegura o sigilo do voto, e argumentou que os parlamentares atuam como colégio eleitoral, devendo ser estendidas a eles garantias típicas do eleitorado. O ministro também mencionou o contexto de violência no estado, citando o assassinato da vereadora Marielle Franco, como fator que poderia expor os deputados a riscos adicionais em caso de votação aberta.


A decisão contrasta com precedentes do STF em casos semelhantes. Em 2021, na eleição indireta da Bahia (ADI 1057), o tribunal validou o voto aberto. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que o dever de transparência se sobrepõe ao sigilo em votações legislativas. Em 2022, no caso de Alagoas (ADPF 969), a Corte reiterou o entendimento pela publicidade do voto.


Nos precedentes, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam a transparência como princípio republicano e instrumento de controle social. O ministro Gilmar Mendes, embora tenha acompanhado a decisão pela publicidade, registrou ressalvas sobre possíveis pressões aos parlamentares.


A liminar de Fux no caso do Rio ainda será submetida ao plenário do STF, que poderá confirmá-la ou revertê-la.


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