Eduardo Bolsonaro faltou a mais de 70% das sessões da Câmara este ano
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Eduardo Bolsonaro faltou a mais de 70% das sessões da Câmara este ano

Constituição diz que parlamentares podem perder o cargo se faltarem a um terço das sessões legislativas. Deputado esteve em 13 de 50 sessões

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) precisará comparecer a, pelo menos, 60 sessões da Câmara em 2025 para não arriscar perder o mandato por faltas. O parlamentar reside nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano.

Segundo a Câmara dos Deputados, Eduardo participou de apenas 13 das 50 sessões realizadas neste ano, o que representa 74% de não comparecimento. Normalmente, o presidente da Casa convoca o plenário para sessões às terças e quartas-feiras e, ocasionalmente, às quintas.


A Constituição determina que o presidente da Câmara, atualmente Hugo Motta (Republicanos-PB), pode declarar a perda do mandato de um deputado que faltar a um terço das sessões da Casa.


Se Motta mantiver a realização de sessões nos três dias semanais até o recesso parlamentar, previsto para 22 de dezembro, a Câmara deve promover cerca de 27 a 28 sessões plenárias, o que representa pouco menos da metade das 60 que Eduardo precisaria para não perder o mandato.

O cálculo considera o intervalo desde 23 de outubro, esta quinta-feira, até o fim do período legislativo. Mesmo com o esforço concentrado anunciado por Motta para a próxima semana, esse número de sessões dificilmente deve se concretizar.


O que dizem as regras

  • O artigo 55 da Constituição estabelece que “perderá o mandato o deputado ou senador” que, entre outras infrações, “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”.


  • Eduardo chegou a tirar uma licença parlamentar sem remuneração por 120 dias, mas o período terminou em 20 de julho.

Nessa quarta-feira (22/10), o Conselho de Ética da Câmara arquivou o pedido de perda de mandato de Eduardo Bolsonaro. Foram 11 votos a favor e 7 contra.


A representação foi apresentada pelo PT, que acusou Eduardo de quebra de decoro parlamentar, por promover “ataques verbais a instituições democráticas, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e por tentar influenciar autoridades estrangeiras a impor sanções contra o Brasil”.

O líder do PT na Casa, Lindbergh Farias (RJ), disse que entrou com um recurso contra a decisão do conselho.


Perda de mandato é diferente de cassação. Esta última é uma punição aplicada pela Justiça Eleitoral em casos de falta grave, como corrupção ou quebra de decoro. Já a perda de mandato é um conceito mais amplo, que também abrange situações como renúncia, morte, ausências sem justificativa ou exercício de cargo considerado incompatível.


Em resumo, todo parlamentar cassado perde o mandato, mas nem toda perda de mandato resulta de cassação.

*Com informações Metrópoles

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