Decreto define novas regras para promoção na Guarda Municipal de São Gonçalo
- Jornal Daki

- há 1 dia
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Publicado no Diário Oficial, ato institui comissão e estabelece critérios, mas prevê início dos trabalhos apenas em 2027 e pagamento no ano seguinte ao deferimento

O Decreto nº 334/2026, assinado pelo prefeito Capitão Nelson Ruas (PL) e publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (20), regulamenta o processo de promoção funcional dos integrantes da Guarda Municipal de São Gonçalo. A norma cria a Comissão Permanente de Promoção Funcional, vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública, e define os critérios para a ascensão dos agentes na carreira, em conformidade com a Lei nº 1.625/2026 (Estatuto da Guarda) e com as Leis nº 1.416/2022 e nº 1.422/2022.
O texto estabelece que a comissão será composta por servidores designados pelo Inspetor Geral da Guarda, e caberá a ela organizar anualmente um processo seletivo, regido por edital próprio. As promoções obedecerão ao número de vagas disponíveis em cada classe e considerarão, cumulativamente, titulação acadêmica pertinente e tempo de serviço, contado em triênios. O interstício mínimo para progressão é de duas referências (equivalente a dois triênios) na classe atual.
Entre os pontos que merecem atenção, o artigo 14 fixa o início da operação da comissão para 1º de janeiro de 2027. Com isso, o primeiro processo seletivo sob as novas regras só será deflagrado no próximo ano. Além disso, o artigo 13 prevê que os efeitos financeiros dos pedidos de promoção autuados a partir de 2023 serão pagos apenas em janeiro do ano seguinte ao deferimento, o que posterga a recomposição salarial.
O decreto também determina que a comissão aprecie processos administrativos de 2021 e 2022, com base na legislação anterior, que ainda não foram julgados. A análise desse passivo, somada às novas demandas, poderá demandar esforço adicional dos membros, que atuarão sem remuneração extra, conforme artigo 16.
Para fins de titulação, são aceitos diplomas de ensino superior (primeira classe), especialização lato sensu (Subinspetor) e mestrado ou doutorado (Inspetor), desde que reconhecidos pelo MEC e com relação direta com as atribuições do cargo. Cursos não listados na lei poderão ser aceitos se comprovado interesse institucional, mediante aprovação da comissão.
O Centro de Formação e Instrução da Guarda Municipal deverá oferecer curso de capacitação na nova classe para todos os promovidos. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições anteriores. Os detalhes do edital, incluindo critérios de desempate, serão definidos posteriormente pela comissão.
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