Garotinho está inelegível, decide Justiça; defesa alega prescrição
- Jornal Daki

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Decisão do TJRJ aciona Justiça Eleitoral para suspender direitos políticos do ex-governador, candidato ao Palácio Guanabara. Defesa afirma que ele está em pleno gozo de seus direitos

O juiz Ricardo Cyfer, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou o cumprimento da sentença que condenou o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) à perda dos direitos políticos por oito anos. A decisão, publicada nesta segunda-feira (10), cita que o processo transitou em julgado após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar seguimento ao recurso do ex-governador.
Cyfer determinou o envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a suspensão dos direitos políticos de Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro. Caberá à Justiça Eleitoral declarar a elegibilidade ou inelegibilidade do ex-governador.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, que solicitou a execução da sentença na última semana. A promotoria argumenta que todos os recursos apresentados pela defesa contra a condenação por improbidade administrativa já foram esgotados.
Garotinho foi condenado por desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde para ONGs que financiaram sua pré-candidatura à Presidência em 2006. O ressarcimento ao patrimônio público estadual foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões.
A defesa de Garotinho contesta o despacho. Os advogados sustentam a tese da prescrição, argumentando que a condenação transitou em julgado em 1º de agosto de 2018, e que, portanto, o prazo de inelegibilidade de oito anos já teria sido integralmente cumprido, restando ao ex-governador o pleno gozo de seus direitos políticos.
Em 2024, o Ministério Público Eleitoral já havia obtido, com base na mesma condenação, a impugnação da candidatura de Garotinho ao cargo de vereador na cidade do Rio de Janeiro.
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