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IOF: Moraes mantém eficácia de decreto do governo, mas revoga trecho

Ministro do STF atestou validade do decreto do governo que reajustou o IOF, com exceção do trecho que trata da tributação do risco sacado

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Após impasse entre governo e Congresso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o decreto do governo que reajustou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16/7).

Moraes determinou que o decreto do governo tem validade, com exceção do trecho que trata da tributação de operações do risco sacado, revogado pelo ministro. Essa parte do texto já vinha sendo alvo de negociação entre governo e Congresso, e tinha revogação prevista, conforme mencionado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta terça (15/7).


O risco sacado é um adiantamento que os bancos concedem a empresários, e que têm essas grandes companhias como garantidoras da operação. A tributação dessa modalidade gerou uma reação negativa do mercado financeiro e do Congresso Nacional.


De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto para 2025 com a saída do risco sacado é de R$ 450 milhões e em 2026 é 3,5 bi, cerca de 11,4% do total previsto para o ano.

Na decisão, Moraes afirmou que a Constituição Federal assegura ao Presidente da República a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF, “por ser importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária, desde que, entretanto, se atenha às estritas limitações previstas na legislação, pois tem função regulatória extrafiscal, que, exatamente, justificam a excepcionalidade de incidência dos princípios tributários da legalidade e da anterioridade, com a finalidade de buscar maior desenvolvimento econômico, com equilibrado e justo desenvolvimento social”, afirma o texto.


Ele diz, ainda, que o decreto não destoou de anteriores edições de decretos presidenciais, cuja validade foi referendada diversas vezes pelo STF.


Sobre as operações de risco sacado, principal motivo de divergência com o Congresso Nacional, Moraes avaliou que ” a constitucionalidade ou não dessa previsão deriva diretamente de saber se a operação de “risco sacado” é ou não operação de crédito, pois, caso contrário, o decreto presidencial terá ampliado a incidência do IOF, criando novo fato gerador não estabelecido em lei”, afirmou o texto.


O impasse entre Legislativo e Executivo foi iniciado após o governo publicar um decreto de aumento na taxação do IOF, no mesmo dia, após repercussão negativa, o governo voltou atrás e derrubou parte do decreto.

*Com informações Metrópoles

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