Ricardo Salles vira réu no STF por suposto contrabando florestal
- Jornal Daki
- há 2 horas
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Deputado será julgado na Suprema Corte por suposto esquema de facilitação de contrabando florestal, enquanto era ministro do Meio Ambiente

O Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu a competência para julgar o ex-ministro do Meio Ambiente e atual deputado federal Ricardo Salles (Novo), por um suposto envolvimento em um esquema para facilitar o contrabando de produtos florestais.
A notícia-crime foi inicialmente apresentada, em maio de 2020, pelos Senadores da República Randolfe Rodrigues (PT) e Fabiano Contarato (PT) e pelos então deputados federais Joenia Wapichana e Alessandro Molon, com base em vídeos gravados durante reunião ministerial que havia ocorrido um mês antes, na qual Salles afirmou que aquele momento era uma oportunidade de passar as reformas infralegais de desregulamentação e simplificação, e ir “passando a boiada”, já que a imprensa estava focada na cobertura da Covid-19.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou a se manifestar, em julho de 2021, alegando que os fatos investigados mostraram a ação coordenada de servidores indicados por Salles para cargos de comissão do Ministério do Meio Ambiente, que supostamente teriam atuado para garantir interesses ilegítimos de empresas madeireiras.
Por que o caso será julgado pelo STF
Em julho de 2021, Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Altamira, Pará, por entender que os elementos de prova produzidos na época indicavam que os crimes teriam ocorrido primordialmente no município paraense.
Porém, o STF, em março deste ano, estabeleceu um novo entendimento sobre a prerrogativa de foro. A partir de então, processos penais contra autoridades, para crimes cometidos no cargo e em razão dele, permanecem na Suprema Corte, mesmo após saída da função. O caso de Ricardo Salles se encaixa neste entendimento, razão pela qual Moraes acolheu o pedido da PGR e entendeu configurada a competência do STF.
A decisão foi tomada na Petição (PET) 8975, agora autuada como Ação Penal (AP 2705). Leia a íntegra.
*Com informações Metrópoles
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