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STF tem maioria para manter acusação de golpe de Estado contra Ramagem

Supremo analisa decisão da Câmara de suspender ação penal contra Alexandre Ramagem e Primeira Turma já tem 4 votos


Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para derrubar parcialmente decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado no caso da suposta trama golpista que teria tentado impedir a posse de Lula em 2023. Até o fechamento desta reportagem, o placar estava em 4 a 0 e faltava apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.

Até o momento, os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Os três entendem que a ação contra Ramagem, na PET 12.100, mesma de Jair Bolsonaro (PL), deve prosseguir. Para os ministros, somente dois crimes devem ter o andamento suspenso por terem ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado federal.


O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator, mas fez ressalvas com relação à data de suspensão e prescrição no caso dos dois crimes supostamente cometidos após a diplomação: “condicionada à manutenção dos requisitos ensejadores da aplicação do art. 53, § 3º, da CF, tudo com efeito até 31/01/2027 ou até nova deliberação do STF”.

Dino, que depositou seu voto em plenário virtual, ainda comentou a decisão da Câmara: “Somente em tiranias, um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente – tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”.


Ramagem é acusado pela PGR por cinco crimes. A Câmara aprovou projeto que suspende a análise de todas as acusações. Já os ministros do STF entendem pela suspensão somente de dois crimes: dano qualificado pela violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima, e deterioração de patrimônio tombado. Nesse caso, ambos os crimes ficariam suspensos até o fim do mandato de Ramagem.



*Com informações Metrópoles

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