Ônibus: a quem cobrar ar-condicionado?
- Jornal Daki
- há 3 minutos
- 2 min de leitura
Por Helcio Albano

Artigo do engenheiro Oswaldo Mendes hoje (26) no Daki lembra de uma coisa que os remediados da mobilidade e do transporte talvez nem imaginem: São Gonçalo não cumpre a lei do ar-condicionado nos ônibus.
A legislação, de iniciativa da Câmara, foi redigida, aprovada e sancionada em 2017 — um ano particularmente quente — pelo então prefeito José Luiz Nanci. A lei determinava a instalação escalonada de climatização em 100% da frota municipal até 2021. O que, como se sabe, não aconteceu. E tudo ficou por isso mesmo.
Mas há um detalhe relevante nessa história. O sistema de transporte municipal vive hoje sob fragilidade jurídica desde que a Lei 425/2012, que estruturava o modelo do Consórcio São Gonçalo, foi declarada inconstitucional em 2024.
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Com isso, o consórcio perdeu seu fundamento legal original, embora o serviço tenha continuado a operar por inércia administrativa e pela necessidade de garantir a continuidade do transporte público.
A Prefeitura chegou a ensaiar o envio de um novo projeto de lei à Câmara, abrindo caminho para uma nova licitação e novas concessões de linhas. Depois disso, o assunto simplesmente saiu de cena.
E, nesse contexto, volta a pergunta: no caso do climatizador, a quem recorrer? A lei de 2017 impõe a obrigação às concessionárias. Mas a titularidade do serviço é do Município, assim como o dever de fiscalizar, exigir o cumprimento da legislação e corrigir o marco regulatório.
Enquanto isso, o ônibus segue quente.
Assim como segue o jogo de empurra.
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Helcio Albano é jornalista e editor-chefe do Jornal Daki.


















































