Último Indulto de Natal de Bolsonaro perdoa PMs condenados pelo Massacre do Carandiru em SP
- Jornal Daki

- 23 de dez. de 2022
- 3 min de leitura
Decreto publicado nesta sexta (23) inclui perdão para crimes cometidos há mais de 30 anos

G1 - O decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru.
O g1 ouviu um procurador de Justiça, o promotor do caso e o representante de uma ONG de direitos humanos que disseram que o decreto beneficia os PMs. Os especialistas criticaram a decisão presidencial. Segundo eles, o decreto do indulto não pode ser aplicado automaticamente, dependendo de uma autorização judicial. E que isso o torna inconstitucional, podendo ser questionado e alterado nas instâncias superiores da Justiça.
A defesa dos agentes da Polícia Militar (PM) que foram condenados ainda não foi localizada para comentar o assunto até a última atualização desta reportagem.
Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção.
Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos. A defesa dos PMs alegou que eles atiraram em legítima defesa depois de serem atacados por detentos com armas de fogo e facas que queriam fugir. Os outros 34 presos teriam sido mortos pelos próprios companheiros de cela.
Dos agentes condenados, cinco morreram e atualmente 69 deles continuam vivos. Mais de 30 anos depois, ninguém foi preso. Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime. Apesar disso, todos os agentes condenados respondem pelos crimes de homicídio em liberdade.
Mas, segundo o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram condenados por crimes ocorridos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.
Os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru se encaixam nesse perfil:
"Busca-se conceder indulto, ademais, aos agentes públicos que integram, ou integravam há época do fato, os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática", informa trecho do decreto feito por Bolsonaro.
Como a lei de crimes hediondos é de 1990 e o homicídio só foi incluído nela em 1994, o decreto de Bolsonaro favorece atualmente os PMs condenados pelos assassinatos de presos no Carandiru. Isso porque em 1992, quando o massacre ocorreu, o homicídio ainda não era considerado crime hediondo.
Para quem participa do processo ou acompanha o caso, o indulto de Bolsonaro é inconstitucional. Isso por, segundo os especialistas ouvidos pela reportagem, o indulto presidencial não pode ser individualizado. E nesse caso, o entendimento deles, é de que o decreto não seguiu as regras da lei: já que foi criado para favorecer diretamente os condenados pelo Massacre do Carandiru.
O presidente também poderia, segundo eles, perdoar as penas de cada um dos PMs condenados, mas por outro dispositivo, chamado de "graça", que é individual.
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