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Cedae terá que melhorar qualidade da água no LF, decide Justiça


O não cumprimento acarretará à Cedae o pagamento de multa diária de R$ 100 mil


A companhia responsável pelo abastecimento de água na região leste fluminense (Cedae) terá que melhorar a qualidade da água para as cidades de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí, além de parte de Guapimirim, Maricá e da Ilha de Paquetá.

A Cedae também terá de promover reflorestamento no entorno da bacia onde está o Complexo Imunana-Laranjal, que abastece os municípios.

A decisão foi da 17ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). O Ministério Público do Estado foi autor da ação civil pública.

A ação destaca a importância da recuperação e conservação de ecossistemas como providência a garantir a provisão de serviços ambientais como a regulação das vazões e a qualidade das águas.

O Inea e a Cedae têm prazo de até 30 dias para realizar monitoramento da qualidade da água do barramento do complexo, conforme as normas legais. Dentro de 45 dias devem elaborar e apresentar projeto de plantio e manutenção do entorno do Canal de Imunana, em uma área mínima de 7km².

O não cumprimento acarretará à Cedae o pagamento de multa diária de R$ 100 mil e, aos servidores públicos responsáveis, inclusive os do Inea, a responsabilização administrativa e penal.

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