Justiça reconhece tombamento do Tamoio
Novo proprietário não pode fazer nenhum tipo de intervenção no prédio, como demolição
Por Cláudio Figueiras
O juiz substituto da 2ª Vara do Trabaho de São Gonçalo, Luiz Fernandes Luzes, após atos in loco de protestos dos gonçalenses e enorme repercussão nas redes sociais em defesa do Tamoio, se manifestou no final da tarde desta sexta (22), pelo reconhecimento e constitucionalidade da Lei 704/2017 que tombou o centenário Clube como Patrimônio Histórico e Cultural. Com isso, o arrematante do imóvel em leilão está proibido de fazer qualquer tipo de intervenção no prédio sem autorização explícita dos órgãos fiscalizantes do bem tombado, neste caso Câmara de Vereadores e Prefeitura.
A decisão do magistrado prevê, ainda, que a ocorrência de atos de demolição dos bens tombados configura o tipo penal previsto no art. 165, Código Penal: “ Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa”.
Na quinta (21), no ato de imissão de posse autorizado pela Justiça, o novo proprietário, o empresário Daniel Luz, ordenou a demolição do prédio, que só não foi adiante devido ingerência direta do presidente da Câmara de Vereadores e autor da lei do tombamento, Lecinho Bredas (MDB), que convenceu os oficiais de Justiça a consultarem o juiz responsável do processo sobre a legalidade do ato.
“Essa é uma ótima notícia. Mas é apenas o primeiro passo. Devemos garantir que o Tamoio continue servindo à população como um espaço aberto de cultura e lazer. E avançar para que ele se transforme num espaço de memória de sua longeva e gloriosa história, de preferência sob administração pública e responsabilidade da Prefeitura. Já perdemos demais o nosso patrimônio. O prefeito Nelson Ruas gosta de São Gonçalo e já deu mostras de valorizar a história do município, que é espetacular" - disse Helcio Albano, editor-chefe do Daki que articula pela criação de uma comissão de acompanhamento do caso Tamoio junto com autoridades e sociedade civil.
A manifestação de Luzes põe limites à ação do novo proprietário no que se refere à estrutura física do prédio, mas reafirma seu título de propriedade sobre o imóvel, adquirido em leilão realizado em 2015 por R$ 2 milhões para quitar dívida trabalhista de R$ 1,5 milhão com uma ex-funcionária do Tamoio.