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Conselho Tutelar: Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

Por Edir Tereza dos Reis


Foto: MP-MS/Divulgação
Foto: MP-MS/Divulgação



Os Conselhos Tutelares foram propostos na Lei nº 8.069/90 -  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nela definido como -  “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente” (BRASIL, 1990, art. 131).


A história dos conselhos tutelares fundamenta-se na defesa da humanização no tratamento das questões sociais da criança e do adolescente e da superação dos aspectos punitivos do Código de Menores. Essa perspectiva incide nas competências dos conselheiros tutelares cuja perspectiva é de uma atuação firme, colaborativa e que atinja o objetivo de garantir a cada criança o acesso aos serviços sociais e vida familiar condizente à formação plena.

 

Nos posicionamos no cotidiano das escolas públicas e consideramos os conselheiros tutelares agentes indispensáveis na resolução das questões que afetam os alunos e estão além da competência da escola.



Nas unidades escolares é comum ouvirmos dos orientadores educacionais, orientadores pedagógicos e diretores da ineficácia dos inúmeros encaminhamentos realizados. E nestes, os casos relatados vão desde a infrequência até maus tratos, abusos sexuais, necessidade de tratamentos médicos e falta de alimentação. As narrativas se assemelham sobre a escola não receber a devolutiva dos encaminhamentos e a criança que tinha certo problema social ou familiar, torna-se um adolescente com o mesmo problema e um adulto desassistido pelas instituições públicas.


Pesquisas recentes também apontam sobre o Conselho Tutelar atualmente ser visto imaginário popular como órgão punitivo – é comum crianças e adolescentes sofrerem ameaças de serem encaminhados pelos mais diversos motivos. Não só crianças, como muitos responsáveis, têm essa visão distorcida deste órgão – como se disseminou é uma questão que só as três décadas de ação dos conselhos municipais explica.


No mês de janeiro de 2024 a Prefeitura de São Gonçalo e as demais do estado do Rio deram posse aos novos conselheiros tutelares eleitos para a gestão 2024/2027. Não é objetivo verificar salários e condições de trabalho desses novos agentes públicos, mas dimensionar a relevância dos mesmos na educação pública – a escola precisa de uma rede de proteção atuante e dialógica nas imensas demandas dos alunos das classes populares.


Precisamos recriar narrativas que consolidem a proposição do Estatuto da Criança e do Adolescente e justifiquem a existência de cada Conselho Tutelar como órgão que efetive a garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Brasil precisa de jovens e adultos que possam olhar para trás e sentirem-se cidadãos plenos e capazes de construir a sociedade equânime e humanizada que ansiamos.


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Edir Tereza dos Reis é Orientadora Pedagógica (PMDC), Supervisora Educacional (PMSG), Psicopedagoga, especialista em Neurociências, membra do Coletivo ELA – Educação Liberdade para Aprender e colaboradora da Coluna "Daki da Educação", publicada às sextas.




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