STF tem placar de 3 a 2 por quebra do sigilo das buscas na internet
- Jornal Daki

- 24 de set.
- 2 min de leitura
Análise do caso foi retomada nesta quarta (24/9) com o voto de Gilmar Mendes, que acompanhou divergência aberta por Alexandre de Moraes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (24/9), a análise do recurso que discute os limites para a quebra de sigilo de usuários da internet com base em sites de buscas. A sessão foi aberta com o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista no caso. O placar, até o momento, está em 3 a 2 pela quebra.
A Corte julga o Recurso Extraordinário (RE) 1301250 em que o Google questiona ordem judicial nesse sentido no âmbito das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. No seu voto, Gilmar Mendes negou provimento ao recurso, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.
A controvérsia central do recurso está em definir a constitucionalidade de uma ordem judicial genérica e não individualizada para o fornecimento de registros de conexão e acesso de usuários que tenham pesquisado vocábulos específicos em provedores de aplicação.
Apesar de acompanhar a divergência, Mendes apresentou uma proposta de tese com critérios rigorosos para a quebra de sigilo, buscando um balanceamento entre a efetividade da persecução penal e os direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à privacidade.
Ele sugeriu que a medida seja restrita apenas a investigações de crimes hediondos, vedando seu uso indiscriminado para delitos de baixo potencial lesivo.
A ministra relatora, Rosa Weber — agora aposentada—, votou pelo provimento do recurso extraordinário, defendendo a concessão da ordem para cassar a decisão impugnada, condicionando futuras ordens aos limites formais e materiais dos direitos fundamentais à privacidade e proteção de dados pessoais. A posição da ministra foi acompanhada, em abril, pelo ministro André Mendonça.
A tese proposta pela relatora sugeria que o Marco Civil da Internet não ampara ordens judiciais genéricas.
Moraes inaugurou a divergência, declarando a constitucionalidade do compartilhamento coletivo de dados pessoais, sendo acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.
*Com informações Metrópoles
Nos siga no BlueSky AQUI.
Entre no nosso grupo de WhatsApp AQUI.
Entre no nosso grupo do Telegram AQUI.
Ajude a fortalecer nosso jornalismo independente contribuindo com a campanha 'Sou Daki e Apoio' de financiamento coletivo do Jornal Daki. Clique AQUI e contribua.














































































Comentários