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Decisão de Fux tira Ceciliano, Douglas e Miccione das eleições indiretas na Alerj

Decisão do ministro altera regras e embaralha cenário para eleição indireta no Rio, restabelecendo voto secreto e prazo de 180 dias para desincompatibilização de candidatos


André Ceciliano, Douglas Ruas e Nicola Miccione/Fotos: reprodução
André Ceciliano, Douglas Ruas e Nicola Miccione/Fotos: reprodução

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta terça-feira (18) que suspende dispositivos da lei que regulamenta uma eventual eleição indireta para governador do Rio de Janeiro. A decisão, ainda a ser analisada pelo plenário da Corte, altera duas regras centrais aprovadas pela Assembleia Legislativa (Alerj).


Fux determinou a substituição do voto aberto pelo sigilo na escolha dos deputados e ampliou de 24 horas para 180 dias o prazo de desincompatibilização exigido para candidatos que ocupam cargos públicos. A nova regra segue o previsto na legislação federal.


Na prática, a liminar muda o cenário político para o chamado "mandato-tampão". Nomes cotados nos bastidores, como André Ceciliano, Douglas Ruas e Nicola Miccione, ocupam atualmente funções públicas e, com a nova exigência, ficariam impedidos de concorrer caso a eleição ocorra.


Ao analisar ação do Partido Social Democrático (PSD), Fux apontou possíveis inconstitucionalidades na lei estadual. Para o ministro, o voto aberto pode comprometer a liberdade dos parlamentares em contextos de pressão externa e violência política. Sobre o prazo reduzido, avaliou que a regra anterior prejudicava a igualdade entre os concorrentes.


A discussão ocorre enquanto o governador Cláudio Castro avalia deixar o cargo para disputar o Senado, em meio a julgamento no Tribunal Superior Eleitoral. A eleição indireta só ocorreria em caso de dupla vacância no Executivo.


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