Lula proíbe bets e encerra ciclo iniciado com legalização no governo Temer
Medida Provisória determina o fim das apostas esportivas e jogos on-line; mercado foi legalizado em 2018, ficou quatro anos sem regulamentação e passou a operar sob controle federal no governo Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que proíbe as apostas esportivas de quota fixa e os jogos virtuais on-line no Brasil. A decisão atinge as bets e cassinos digitais, como os jogos conhecidos popularmente como “Tigrinho”.
A medida encerra um ciclo iniciado oito anos atrás. As apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas em dezembro de 2018, no governo Michel Temer, pela Lei 13.756. A legislação estabeleceu prazo de dois anos, prorrogável por mais dois, para que o Executivo regulamentasse a atividade.
O prazo terminou no governo Jair Bolsonaro. Embora tenham sido realizados estudos e elaboradas minutas para regulamentar o setor, nenhuma delas entrou em vigor até dezembro de 2022. Na prática, o país passou anos com um mercado legalizado, em rápida expansão, mas sem o sistema de autorização, fiscalização e tributação previsto na própria legislação.
Ao assumir em 2023, o governo Lula optou por regulamentar o setor. A proposta enviada pelo Executivo foi modificada pelo Congresso e resultou na Lei 14.790/2023, que também disciplinou os jogos on-line. Desde janeiro de 2025, empresas precisam de autorização federal para operar nacionalmente e devem utilizar o domínio “bet.br”.
Agora, o governo muda de estratégia. Em vez de manter o mercado sob regulamentação, decidiu proibi-lo, alegando os impactos das apostas sobre o endividamento das famílias e o crescimento dos casos de ludopatia.
Pelo cronograma anunciado, novos depósitos serão interrompidos e os apostadores terão prazo para retirar os valores mantidos nas plataformas. A exploração ilegal das apostas também deverá ser alvo de projeto de lei com previsão de sanções penais.
A decisão terá de passar pelo Congresso. Medidas Provisórias produzem efeitos imediatamente após a publicação, mas precisam ser aprovadas por deputados e senadores em até 120 dias para não perderem validade.
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