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Cinco anos após reforma, São Gonçalo reescreve regras da Previdência em meio a déficit de R$ 4,2 bilhões

há 1 dia
2 min de leitura

Nova lei consolida regras introduzidas após reforma de 2021; mudança ocorre enquanto SG-PREVI enfrenta desequilíbrio entre contribuições e pagamento de benefícios


Sede prefeitura/Foto: reprodução
Sede prefeitura/Foto: reprodução


A Prefeitura de São Gonçalo sancionou a Lei Complementar nº 1.634/2026, que reorganiza as regras do regime próprio de Previdência dos servidores e adapta formalmente o plano do SG-PREVI às disposições da Reforma da Previdência nacional.


A medida ocorre cinco anos depois da reforma municipal de 2021, que incorporou parâmetros da reforma federal e elevou de 11% para 14% a contribuição dos servidores. Parte das regras reunidas agora na nova lei já havia sido regulamentada pela Lei nº 1.423/2022.

Na prática, o impacto depende da situação de cada servidor. Quem já havia preenchido os requisitos para aposentadoria mantém o direito adquirido. Para quem ingressou antes da reforma de 2021, permanecem regras de transição.


Já a regra permanente estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de 25 anos de contribuição, dez de serviço público e cinco no cargo. Professores têm idades mínimas de 57 e 60 anos, respectivamente.


O cálculo também pode afetar diretamente o valor recebido. Na regra geral, o benefício parte de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, aumentando dois pontos percentuais para cada ano que ultrapassar 20 anos. São necessários, portanto, 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média. A fórmula, porém, já vinha sendo aplicada pelo SG-PREVI e não foi criada em 2026.


A reorganização ocorre em meio a um quadro financeiro preocupante. Dados oficiais analisados pelo Daki apontam déficit atuarial de R$ 4,2 bilhões. No 3º bimestre de 2026, as contribuições previdenciárias haviam alcançado R$ 26,7 milhões, ou 30,52% dos R$ 87,4 milhões previstos para o ano. A avaliação atuarial aponta ainda despesas mensais de aproximadamente R$ 19,7 milhões com benefícios diante de R$ 8,5 milhões em contribuições — diferença de R$ 11,2 milhões.


A situação aumenta a dependência de aportes do Tesouro municipal para o pagamento dos benefícios. O presidente do SINDSPEF, Ewerton Luiz, já havia afirmado ao Daki que os aportes dão um “respiro” ao instituto, mas defendeu a adoção de um plano de custeio para enfrentar o desequilíbrio estrutural.


A LC 1.634 mantém a contribuição em 14% e substitui os artigos 69 a 88 da Lei 1.423/2022.


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