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Mercados devem fornecer sacolas plásticas gratuitamente aos consumidores de SG

18 de set. de 2021
2 min de leitura

Lei foi sancionada pelo prefeito Nelson Ruas (PL) nesta sexta (17)

Sacolas biodegradáveis terão de ser fornecidas gratuitamente/Foto: Reprodução
Sacolas biodegradáveis terão de ser fornecidas gratuitamente/Foto: Reprodução

Às vésperas do Dia da Árvore, celebrado em 21 de setembro, a Prefeitura de São Gonçalo publicou na edição do Diário Oficial desta sexta (17), Lei 1261/2021 que proíbe a venda de sacolas plásticas biodegradáveis (do tipo verde) nos estabelecimentos comerciais de varejo do município.



O texto, de autoria do vereador Cici Maldonado (PL) e sancionado pelo prefeito Nelson Ruas (PL), prevê que o fornecimento das sacolas deve ser gratuito, sob pena de multa que pode chegar a R$ 3.794,00 (100 UFISG), até a suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades do estabelecimento em casos mais graves de inobservância da lei.



O consumidor ao adquirir produtos em um estabelecimento comercial, necessita que estes sejam embalados pelo próprio estabelecimento, sem custos adicionais, como ocorria anteriormente. A obrigação de embalar os produtos vendidos no varejo com sacolas e outras embalagens ecologicamente corretas é do comerciante e não do cliente. Se antes, ofereciam sacolas plásticas sem custos, não é possível que com a entrada em vigor do Projeto de Lei do Senado (PLS 92/2018), que prevê a substituição da matéria-prima para confecção das sacolas, os consumidores sejam penalizados. Essa cobrança feita pelos supermercados, farmácias, sacolões, entre outros, é injusta, indevida e descabida", disse Cici na ocasião da aprovação do projeto de lei na Câmara, em agosto.



Mas diferentemente do que disse o vereador, a lei que rege a utilização de sacolas plásticas nos mercados e supermercados do município, é a lei estadual 8473/19, que tem como finalidade restringir ao máximo a circulação de sacolas, mesmo as recicláveis ou biodegradáveis. O objetivo é estimular o consumidor utilizar sacolas próprias reutilizáveis.



"É uma lei equivocada. A cobrança da sacola pelos estabelecimentos estimula as pessoas a levarem com elas sacolas reutilizáveis. A gratuidade contribuí para termos mais plásticos no meio ambiente", observa Evanildo Barreto, presidente da Associação Comercial e Empresarial de São Gonçalo (ACESG).


Os estabelecimentos comercias têm 15 dias, a partir da data de publicação da lei, para se adequarem à nova legislação.


O título da manchete mais adequada foi modificado às 13h11 de 18/9/21.



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