Moraes nega recurso e mantém pena de 14 anos para “Débora do batom”
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Moraes nega recurso e mantém pena de 14 anos para “Débora do batom”

Defesa de Débora Rodrigues dos Santos entrou com embargos infringentes no STF para reverter alguns pontos na condenação da manicure

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira (18/8), um recurso da defesa de Débora Rodrigues dos Santos e manteve a condenação de 14 anos da manicure por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A defesa de Débora entrou no STF com embargos infringentes, argumentando a prevalência de votos divergentes dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. No caso da manicure da Corte, houve unanimidade pela condenação e discordância sobre os crimes a serem imputados e dosimetria da pena.


A manicure foi condenada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Fux votou pela condenação da ré apenas pelo crime de deterioração do patrimônio tombado, absolvendo-a quanto às demais imputações. Contudo, isso configurou apenas 1 voto vencido pela absolvição parcial, não atingindo o número mínimo exigido de dois votos absolutórios próprios.


Já Zanin divergiu exclusivamente quanto à dosimetria da pena, propondo condenação total de 11 anos.


Débora Rodrigues, conhecida como Débora do batom, ficou famosa após pichar a estátua A Justiça, em frente ao STF, com a frase “perdeu, mané”. Ela se tornou símbolo da mobilização de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela redução das penas dos condenados e pela concessão de anistia.


Moraes argumentou que o regimento interno do STF estabelece que os embargos infringentes, cabíveis contra decisão não unânime que julgar procedente a ação penal, dependem da existência de, no mínimo, dois votos minoritários absolutórios em sentido próprio.

“Além disso, o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes, conforme a jurisprudência pacífica desta Suprema Corte”, destacou Moraes.


Atualmente, Débora cumpre prisão domiciliar por determinação de Moraes, após acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela utiliza tornozeleira eletrônica e cumpre outras restrições, como a proibição de contato com outros envolvidos nos atos de 8/1, de usar redes sociais e de conceder entrevistas.


Condenada a 14 anos de prisão pela Primeira Turma do STF, ela já solicitou que a pena continue sendo cumprida em regime domiciliar.

*Com informações Metrópoles

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