STF tem maioria para responsabilizar redes por conteúdo de terceiros
- Jornal Daki
- 11 de jun.
- 2 min de leitura
Ministros do STF analisam recursos em que se discute a responsabilidade das big techs por conteúdos de terceiros

Após o voto do ministro Gilmar Mendes, na tarde desta quarta-feira (11/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, de 6 x 1, para que as plataformas digitais possam ser responsabilizadas por publicações ilegais de usuários. A maioria ainda não tem definição ou parâmetros sobre como isso ocorrerá. Os critérios ainda precisam ser definidos, após os votos dos 11 ministros. A sessão foi encerrada e será retomada nesta quinta-feira (12/6).
Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil. O magistrado propôs que o modelo de responsabilização de intermediários com alta interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros tenha quatro regimes distintos.
Sendo eles:
Regime residual, que deverá ser aplicável tão somente nas hipóteses de crimes contra a honra e de conteúdo jornalístico;
Regime geral, que seria aquele previsto no art. 21 do Marco Civil da Internet. Isto é, caso seja notificada da ocorrência de conteúdo ilícito em sua plataforma, esses provedores com alta interferência poderão ser responsabilizados por danos decorrentes da não remoção desse conteúdo. Isto é, poderão ser responsabilizados por permanecer inertes diante da ciência inequívoca de atos ilícitos;
Regime de presunção, que é aplicável nas hipóteses de anúncios e impulsionamento remunerado;
E o regime especial, em que os provedores de aplicação poderão ser solidariamente responsáveis quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas que veiculem crimes graves.
Mais cedo, o ministro André Mendonça, o único que votou de modo divergente até o momento, lembrou que a “eventual necessidade de decisão judicial de possível responsabilização da plataforma, nos termos do artigo 19, não significa ausência ou exclusão de responsabilidade do autor da ofensa”.
O julgamento no STF ocorre em meio à pressão de grandes empresas de tecnologia, como Google, Meta e TikTok, que têm se manifestado publicamente contra mudanças no atual modelo do Marco Civil da Internet.
As chamadas big techs alegam que eventuais alterações podem comprometer a liberdade de expressão e abrir brechas para censura prévia. Para elas, responsabilizar as plataformas antes de uma ordem judicial representaria risco à segurança jurídica e à dinâmica do ambiente digital.
*Com informações Metrópoles
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