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Decisão liminar obriga Niterói a matricular crianças em creches e pré-escolas em até 70 dias

Mais de 3.000 mil crianças com idades entre 6 meses e 5 anos aguardam na fila por vagas em creches e pré-escolas


Foto: Divulgação Ascom PMN
Foto: Divulgação Ascom PMN

O Dia - A Justiça do Rio concedeu uma decisão liminar, nesta quinta-feira (9), que obriga a prefeitura de Niterói a matricular em até 70 dias todas as crianças inscritas em cadastros de creches e pré-escolas. Ação atende a ação civil pública aberta pela Defensoria Pública do Rio contra o município da Região Metropolitana.

De acordo com o documento, há mais de 2.300 crianças de até 3 anos aguardando vagas para creches no município e cerca de 700, com idades entre 3 e 5 anos , que aguardam para entrar em pré-escolas da rede pública. Por conta da situação, o órgão procurou a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói, com a ação civil.



O prazo deve ser cumprido pelo município, caso contrário a prefeitura deverá matricular as crianças não contempladas com vagas na rede pública em unidades da rede privada. Os custos das matrículas, transporte, material escolar, uniforme e merenda deverão serão pagos pela prefeitura. As ações devem ser cumpridas sob pena bloqueio e sequestro de verba pública correspondente às mensalidades da rede privada.


A Defensoria também exige que seja apresentado, em até 90 dias, um resumo das medidas em andamento e previstas para corrigir a situação de falta de vagas na educação infantil do município. De acordo com o órgão, o déficit nas creches e escolas é uma grave violação dos direitos das crianças.



Segundo Renata Antão, responsável pela ação civil pública, a falta de vagas prejudica o desenvolvimento educacional nos primeiros anos de vida, além de impactar na vida de milhares de mães e pais que dependem desses equipamentos para criar e educar seus filhos.


"A educação, em todos os segmentos, é um direito assegurado pela Constituição Federal que precisa ser inserido na lista de prioridades do gestor público. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 2022, já assentou, aliás, o entendimento de que a educação infantil, compreendendo creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos), também é um direito fundamental e deve ser efetivado pelo Poder Público", pontuou.


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