Facebook e Instagram são proibidos de usar dados de brasileiros para treinar IA
- João Pedro

- 10 de jul de 2024
- 2 min de leitura
A decisão foi motivada pelo “risco iminente de dano grave e irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos titulares afetados”, e prevê uma multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

Na última terça-feira (2), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou uma medida preventiva contra a Meta, empresa proprietária do Instagram, Facebook e WhatsApp, suspendendo imediatamente o uso de dados de usuários brasileiros para o treinamento de modelos de inteligência artificial generativa.
A decisão foi motivada pelo “risco iminente de dano grave e irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos titulares afetados”, e prevê uma multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
Desde maio deste ano, a Meta tem utilizado publicações de usuários no Facebook e Instagram para treinar suas IAs, conforme alteração em sua política de privacidade. No entanto, essa mudança não foi amplamente divulgada no Brasil, onde a empresa possui 113,5 milhões de usuários ativos no Instagram e 102 milhões no Facebook.
“Somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos”, declarou a Meta. Apesar disso, a página da política de privacidade que trata do uso de dados para IA continua disponível, assim como o formulário para que os usuários possam se opor à prática.
A ANPD justificou a medida preventiva apontando indícios de “tratamento de dados pessoais com base em hipótese legal inadequada, falta de transparência, limitação aos direitos dos titulares e riscos para crianças e adolescentes”.
A Meta poderá recorrer ao conselho diretor da ANPD para tentar reverter a decisão. Enquanto isso, a área técnica da agência reguladora continuará a analisar detalhadamente as práticas da empresa para uma decisão definitiva.
A Autoridade de Proteção de Dados destacou que, embora os usuários pudessem teoricamente se opor ao tratamento de dados, havia “obstáculos excessivos e não justificados” para o acesso às informações e ao exercício desse direito.
*Com informações DCM.
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