Mato Grosso aprova leis ambientais contrárias à legislação federal
- Jornal Daki
- 17 de jan.
- 2 min de leitura

À espera de sanção pelo governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, o projeto de lei complementar (PLC) 18/2024, de autoria do próprio Executivo estadual, é uma ameaça a cerca de 5,5 mil hectares de floresta amazônica. A extensão de impacto foi calculada pelo Instituto Centro de Vida, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que atua nas áreas de governança ambiental e políticas públicas no estado.
“A gente está falando de um projeto de desmatamento que passaria a ser implementado de forma legal dentro de 10% do território do Mato Grosso, conforme o modelo desenvolvido pelo nosso laboratório de inteligência territorial”, afirma Alice Thuault, diretora executiva da instituição.
A proposta permite a reclassificação de biomas a partir de critérios que poderiam levar ao entendimento de que toda essa área da Amazônia, passa a ser considerada Cerrado. “São critérios que não são adotados pela legislação federal, então, por exemplo, se a média da altura da vegetação no local é maior que 20 metros, seria considerado Amazônia. Se for menor que 20 metros, seria Cerrado. Isso não é o critério correto para a delimitação de biomas, de tipos de vegetação. E aí eles colocam de uma forma em que basicamente o efeito é a redução da reserva legal.”, explica Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas da rede de organizações ambientais Observatório do Clima (OC).
O Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) determina a preservação obrigatória de 80% da Amazônia, mesmo que em propriedades privadas, enquanto que a reserva legal do Cerrado é de apenas 35%. Com a sanção da proposta, o que mudaria é a definição dos biomas nas propriedades rurais, que poderiam ser avaliados e reclassificados, inclusive, por amostras coletadas fora da propriedade, conforme prevê o Parágrafo 2º do Artigo 2º do texto aprovado. “Quando não for possível realizar amostragem no imóvel, serão consideradas as áreas localizadas no raio de até 10 km (dez quilômetros) do perímetro do imóvel rural.”
De acordo com Suely, o arcabouço ambiental brasileiro faz uso da classificação de biomas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que leva em consideração muitos outros fatores além da altura da vegetação. Além disso, a medida desconsidera que na legislação federal, o tema meio ambiente está no campo da legislação concorrente, portanto, apesar dos três níveis da federação poderem legislar, estados e municípios devem ser mais protetivos do que a norma nacional, e não mais permissivos. “O texto aprovado, apesar de fazer referência ao IBGE, na prática, ele coloca na mão dos governos subnacionais [estados e municípios] a possibilidade de implodir o que você tem de delimitação pelo governo federal”, diz a pesquisadora.
*Com informações Agência Brasil
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