Quem faltou ao 1º turno pode votar no segundo normalmente
Abstenção foi de 21,08%, com mais de 33,4 milhões de eleitores ausentes. Prazo para justificar a falta no primeiro turno vai até 3 de dezembro; multa é de R$ 3,51 por turno

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4). A abstenção de 21,08% é a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, o percentual ainda pode ser alterado.
Quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo, desde que o título esteja regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede automaticamente o eleitor de votar no segundo.
A falta, no entanto, precisa ser justificada. Quem não apresentou a justificativa no dia da votação tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a ausência referente ao primeiro turno. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
Para quem não votar no segundo turno, o prazo para justificar será 8 de janeiro de 2027. Cada ausência deve ser justificada separadamente.
Caso a falta não seja justificada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral, pelo e-Título ou em cartório, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto houver pendência, o título permanece irregular. Nessa situação, o eleitor fica sujeito a restrições como a impossibilidade de obter ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
A Justiça Eleitoral alerta que a inscrição pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou quitar as multas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
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