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Lecinho pode 'rodar' sozinho no caso do laranjal do MDB

Maior beneficiado seria o suplente Thiago da Marmoraria


A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio opinou ao TRE que a sentença que determinou a cassação de diplomas e mandatos do MDB em São Gonçalo atinja apenas o presidente da Câmara de Vereadores, Lecinho Breda, Sônia Regina Nogueira, a pivô do esquema fraudulento, e o suplente Marco Aurélio Brasil. Apenas Lecinho tem mandato pelo MDB.


As informações são da coluna de Berenice Seara, do jornal Extra.


Segundo a PRE, a inelegibilidade não pode alcançar todos caso não seja possível constatar as efetivas contribuições para a prática do ato abusivo e fraudulento. “A narrativa em nenhum momento aponta qualquer ação por todos eles praticada para perfectibilizar a conduta abusiva”, diz o documento.



Caso o TRE acate a tese do PRE, o ex-vereador Thiago da Marmoraria e todos os outros candidatos da nominata de 2020 deixarão a ação e ficarão liberados para seguirem suas atividades políticas.


Neste caso, Thiago, como primeiro suplente do MDB, assumiria a vaga caso Breda perca definitivamente o mandato com a ratificação pelo TSE da decisão de piso, ocorrida em junho.


Lembrando que...

O Tribunal Regional Eleitoral identificou fraude do partido no cumprimento da cota percentual de gênero, com anuência do presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo, Lecinho Breda.


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