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Deputada bolsonarista mostra como seria a livre negociação com o patrão sem Justiça do Trabalho

há 35 minutos
2 min de leitura

Índia Armelau (PL) sugeriu que empresários demitissem funcionários que apoiaram Lula. Quando a Justiça do Trabalho a confrontou com uma determinação, a deputada apagou a publicação em 48 horas e recuou. A diferença entre a teoria e a prática foi reveladora


Deputada Índia Armelau – Foto: Ascom Alerj
Deputada Índia Armelau – Foto: Ascom Alerj


A deputada estadual Índia Armelau (PL), reeleita como a mais votada para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), ofereceu nesta semana uma demonstração prática do que significa negociar sem uma autoridade com poder para impor consequências.


Após a vitória de Lula (PT) no segundo turno, a parlamentar publicou uma mensagem dirigida a empresários recomendando que verificassem as redes sociais de seus funcionários para identificar quem havia feito o gesto do "L". Em seguida, afirmou que não fazia sentido manter nas empresas pessoas que, segundo ela, odiavam empresários.


O Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) interpretou a manifestação como incentivo ao assédio eleitoral e à discriminação por convicção política. O órgão ajuizou ação civil pública pedindo a retirada do conteúdo, a interrupção desse tipo de manifestação e indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.


A Justiça do Trabalho concedeu liminar. O juiz Leonardo Saggese Fonseca, da 3ª Vara do Trabalho do Rio, determinou que a deputada deixasse de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por posições políticas. Estabeleceu prazo de 48 horas para a retirada das publicações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


Na fundamentação, destacou que uma parlamentar deve respeitar a liberdade de expressão, fomentar a democracia e aceitar as diferentes escolhas políticas dos cidadãos.


Diante da ordem judicial, Índia apagou as mensagens e divulgou nota afirmando que jamais pretendeu incentivar demissões por preferência partidária. Segundo a deputada, o episódio resultou de uma interpretação equivocada de uma publicação de terceiros. Declarou que sua crítica se dirigia a comportamentos hostis contra empregadores, e não às convicções políticas dos trabalhadores.


A comparação é inevitável. Na postagem original, o trabalhador aparecia sujeito à possibilidade de perder o emprego por uma escolha eleitoral. Diante da Justiça, a deputada optou por retirar o conteúdo e apresentar esclarecimentos, evitando as consequências previstas na liminar. Quando uma das partes controla as consequências, a liberdade de escolha da outra pode ser bastante limitada.


A retirada da publicação não encerra a ação civil pública. O pedido de indenização por dano moral coletivo ainda depende de julgamento. A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias na manutenção do emprego, e a liberdade de voto não pode ser utilizada como critério de perseguição profissional.


Sem a Justiça do Trabalho, a "livre negociação" defendida pela deputada teria apenas um lado.


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