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TCE-RJ aponta irregularidades na compra de ‘caveirões’

A auditoria foi solicitada pela Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)


Foto: Divulgação/PMERJ
Foto: Divulgação/PMERJ

A Tribuna - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) concluiu ontem o relatório da auditoria sobre a compra de veículos blindados, os “caveirões”, pela Polícia Militar (PM) junto à empresa Combat Armor Defense do Brasil. O documento, que é público e assinado pela conselheira Mariana Montebello Willeman, apontou diversas irregularidades.


A auditoria foi solicitada pela Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Agora, os notificados deverão apresentar as suas defesas.


Primeiramente, o tribunal questionou a falta de acesso público aos documentos referentes à compra. Segundo o TCE-RJ, a equipe de auditoria constatou, em fevereiro de 2022, em consulta à Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que o processo licitatório estava com “Acesso Restrito” em todos os documentos que o compõem.


Após tratativas entre TCE-RJ e PM, foi concedido acesso externo aos autos do processo administrativo, informa o relatório. Entretanto, em janeiro de 2023, segundo o site Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações, os auditores constataram que o processo não estava mais com “Acesso Restrito” em todos os documentos que o compõem.



“Deve gerar o endereçamento de determinação ao atual Secretário de Estado de Polícia Militar para que, em casos futuros, seja dado acesso público aos atos praticados pela SEPM, devendo ser suficientemente justificado a restrição de acesso externo a autos processuais, com fundamento exclusivamente nas hipóteses estabelecidas na Lei Federal”, determinou a conselheira.


Outra irregularidade apontada foi a inclusão de uma cláusula restritiva ao caráter competitivo da licitação. Segundo os auditores, ao exigir que a atestação da capacidade técnica seja efetivada apenas por certificação expedida por pessoa de direito público, a SEPM restringiu a participação de concorrentes que não possuíam tal atestação, mas poderiam ter atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado, o que pode ter alijado a participação no certame de outras empresas do ramo.


“A exigência em edital que restringe a participação de concorrentes no certame, constituiu critério discriminatório e desprovido do interesse público, que acaba por descaracterizar a igualdade entre os participantes, porque consubstancia ação abusiva que interfere diametralmente no princípio da igualdade, inclusive podendo ensejar na nulidade do certame e os atos subsequentes”, diz o relatório.


O relatório do TCE-RJ, assinado pela conselheira Mariana Montebello Willeman, também afirma que a empresa Combat Armor Defense do Brasil não possui qualificação técnica comprovada. Os certificados apresentados pela fornecedora foram emitidos pela empresa High Protection Company em junho de 2019. Contudo, os auditores apuraram que a High Protection consta como inativa desde abril de 2019, pelo menos dois meses antes da emissão dos documentos.


Outra irregularidade apontada foi que a empresa emissora do certificado seria especializada em blindagens de carros de passeio, e não de veículos militares. De acordo com plataformas de dados consultadas pelos auditores, o proprietário da High Protection, coincidentemente, é um dos sócios da Combat Armor Defense do Brasil. O TCE-RJ ressalta ainda que a capacidade da fornecedora foi objeto de contestação de uma das concorrentes derrotadas na licitação, a Linkway Exportação e Importação.



“Desta feita, o ordenador de despesa agiu com culpa grave, visto que deveria ter desclassificado a empresa Combat Armor Defense, em face da mesma ter apresentado atestados de capacidade técnica de conteúdo genérico e impreciso, os quais não demonstram que a referida empresa já havia fornecido, pelo menos, nove veículos blindados para transporte de pessoal, além de terem sido emitidos por empresa do mesmo grupo da licitante”, informa o relatório.


O TCE-RJ também afirma que o contrato firmado entre a fornecedora e a PM não foi inteiramente cumprido porque a Combat Armor não teria fornecido, no prazo fixado, o projeto base concebido para construção do primeiro blindado visando servir como protótipo para a realização de testes. O Ttribunal também alega que houve descumprimento o recorrente do cronograma inicial de entrega dos blindados pela empresa.


Além disso, o tribunal apontou que sete veículos já entregues não estavam acompanhados da documentação devida e não eram equipados de rádios transceptores móveis de comunicação por radiofrequência. Diante desses fatos, a “equipe de auditoria recomendou a expedição de determinação ao atual secretário de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para que, dentre outras medidas, se abstenha de efetivar os pagamentos relacionados à empresa Combat Armor Defense do Brasil”.


Além do secretário de Estado de Polícia Militar, o TCE-RJ notificou outros integrantes da corporação, entre gestores contratuais, membros de comissões de fiscalização relacionadas ao contrato e ordenadores de despesa. Todos terão até 30 dias para apresentar suas defesas, à exceção do secretário, que terá 60 dias. Também foram comunicados, a fim de tomar ciência do relatório, a Combat Armor Defense do Brasil e o deputado estadual Luiz Paulo (PSD), presidente da comissão que solicitou a auditoria.



A conselheira Mariana Montebello Willeman também encaminhou o caso ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Dessa forma, o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, também foi comunicado sobre o conteúdo da auditoria.


“Para que o procurador-geral de Justiça , titular do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tome ciência quanto ao inteiro teor do Relatório de Auditoria e do presente voto, e, eventualmente, adote as providências que julgar cabíveis, ressalvando que as apurações ainda se encontram em fase de contraditório e ampla defesa perante esta Corte”, eccreveu Willeman.


Com preço unitário de R$ 652,5 mil, o contrato de compra estabelecido entre a PM e a empresa fabricante Combat Armor prevê a aquisição de 15 veículos inicialmente. O registro de preço firmado entre a Corporação e a empresa prevê a possibilidade de entrega de outros 15 blindados com as mesmas características, caso haja necessidade e disponibilidade orçamentária.


A Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado de Polícia Militar informou que o Comando da Corporação já está de posse do relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Todos os questionamentos serão respondidos durante a tramitação dos autos, cumprindo rigorosamente o prazo estabelecido pelo egrégio tribunal.


A reportagem tentou contato com a empresa, e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Entretanto, até o fechamento deste texto, ambos não tinham se manifestado.


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