top of page

TRE-RJ barra candidato por 'rachadinha' usando tese da 'milícia de gravata'

há 40 minutos
2 min de leitura

Marcos Müller foi citado no mesmo relatório do Coaf que originou investigação contra Flávio Bolsonaro; ex-deputado tornou-se réu, enquanto caso do senador foi arquivado após anulação de provas


Marcos Müller/Foto: reprodução
Marcos Müller/Foto: reprodução


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu a candidatura a deputado federal do ex-deputado estadual Marcos Müller (Avante), acusado de envolvimento em esquema de “rachadinha” quando ocupava uma cadeira na Alerj.


A decisão chama atenção pelo fundamento utilizado. O TRE enquadrou o caso no conceito de “milícia de gravata”, tese formulada pelo desembargador Guilherme Calmon para alcançar organizações criminosas que atuariam dentro do próprio aparelho de Estado, mesmo sem controle territorial armado.


Müller é acusado de se apropriar de R$ 902 mil e lavar dinheiro por meio da aquisição de oito imóveis em nome de laranjas. Ele tornou-se réu no Tribunal de Justiça do Rio e foi afastado da Alerj.


A investigação nasceu de um relatório do Coaf, de 2018, que apontou movimentações financeiras atípicas relacionadas a 21 deputados estaduais ou seus assessores.


É o mesmo documento que deu origem à investigação envolvendo Flávio Bolsonaro (PL), então deputado estadual e hoje candidato à Presidência, a partir das movimentações de seu ex-assessor Fabrício Queiroz.


Os caminhos judiciais, porém, foram diferentes.


Flávio chegou a ser denunciado sob acusação de apropriação de pelo menos R$ 1,5 milhão. O mérito da acusação não foi julgado: decisões do STJ e do STF anularam provas decorrentes de quebras de sigilo e o caso acabou arquivado.


No TRE-RJ, a aplicação da tese da “milícia de gravata” não é consensual. O desembargador Bruno Bodart divergiu, argumentando que o entendimento firmado pelo TSE alcança organizações paramilitares que interferem nas eleições pela força, e não qualquer organização criminosa.


A palavra final poderá caber ao Tribunal Superior Eleitoral, caso a decisão seja contestada.


A discussão extrapola Müller: até terça-feira (15), o TRE-RJ já havia indeferido 15 candidaturas por indícios de vínculos com organizações criminosas, cinco delas com aplicação da tese da “milícia de gravata”.


Nos siga no Instagram AQUI e BlueSky AQUI.

Entre no nosso grupo de WhatsApp AQUI.

 

Ajude a fortalecer nosso jornalismo independente contribuindo com a campanha 'Sou Daki e Apoio' de financiamento coletivo do Jornal Daki. Clique AQUI e contribua.

Comentários


POLÍTICA

KOTIDIANO

CULTURA

TENDÊNCIAS
& DEBATES

telegram cor.png
bottom of page