PSOL vai ao TSE contra desistência de Garotinho que pode encerrar eleição no primeiro turno
Partido questiona retirada do recurso após a votação; destino de 274 mil votos pode definir se Douglas Ruas e Eduardo Paes disputarão segundo turno

O PSOL-RJ entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a desistência do recurso apresentada por Anthony Garotinho (Republicanos), num processo que pode decidir se a eleição para o governo do Rio terminou no primeiro turno ou terá nova votação entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD).
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total contabilizado no domingo (4). Como sua candidatura havia sido indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e o recurso ainda estava pendente, os votos apareceram na apuração como anulados sub judice.
A situação ganhou peso porque Douglas terminou a apuração com 4.271.199 votos, ou 49,27%, contra 3.706.984 de Paes, 42,76%. Sem os votos atribuídos a Garotinho na base de cálculo, Douglas alcançaria cerca de 50,88%, ultrapassando a maioria absoluta necessária para encerrar a eleição no primeiro turno.
Na segunda-feira (5), um dia depois da eleição, Garotinho pediu formalmente a desistência do recurso em que tentava reverter o indeferimento de sua candidatura. O movimento, porém, não foi homologado imediatamente pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques. Ele determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste em dois dias antes de decidir.
Foi nesse processo que o PSOL decidiu intervir. O partido sustenta que a retirada do recurso depois da abertura das urnas não pode, por decisão unilateral do candidato, alterar os efeitos de mais de 274 mil votos e, consequentemente, o próprio resultado da eleição. A legenda pede que a Justiça Eleitoral decida o destino desses votos e os efeitos da desistência sobre a totalização.
A discussão não significa que os votos de Garotinho já tenham sido considerados válidos. Pelas regras eleitorais, votos dados a candidato com registro indeferido e recurso pendente ficam anulados sub judice. Se o indeferimento for revertido, podem ser validados; se tornar-se definitivo, não são considerados válidos.
O TRE-RJ havia negado por unanimidade, em 11 de setembro, o registro de Garotinho. A Corte considerou que uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, provocava suspensão dos direitos políticos e incidência da Lei da Ficha Limpa. Garotinho recorreu ao TSE e, por isso, continuou na disputa.
Agora, a controvérsia deixou de ser apenas sobre a elegibilidade do ex-governador. O TSE terá de decidir também quais efeitos processuais a desistência apresentada depois da votação pode produzir sobre uma eleição já realizada.
Até que haja nova decisão da Justiça Eleitoral, o segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes permanece formalmente previsto.
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