TRE-RJ intervém por garantia de ônibus em São Gonçalo; em Salvador, Justiça manda prender secretário de Transportes
Denúncias de dificuldades no deslocamento de eleitores levaram a decisões judiciais em várias cidades do país. Em São Gonçalo, prefeitura e concessionárias foram intimadas, sob pena de multa de R$ 500 mil por hora

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) interveio, no domingo (25), para garantir a circulação de ônibus em São Gonçalo durante o segundo turno das eleições presidenciais. Após receber denúncias de dificuldades no transporte de eleitores, a Justiça Eleitoral intimou a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Transportes e as concessionárias a assegurar a gratuidade e o funcionamento da frota equivalente à dos dias úteis.
A determinação estabeleceu multa de R$ 500 mil por hora em caso de descumprimento. A intervenção ocorreu apesar de o Decreto Municipal nº 446/2026 já prever transporte gratuito das 7h às 18h, com utilização de 100% da frota regular dos dias úteis.
Segundo o TRE-RJ, as denúncias foram encaminhadas à Ouvidoria do tribunal. Na ocasião, ainda não havia comprovação das irregularidades relatadas, mas a Justiça considerou necessária a intimação para garantir o deslocamento dos eleitores.
Passageiros relataram demora nos pontos de ônibus. A Prefeitura de São Gonçalo afirmou que os veículos estavam circulando e atribuiu os atrasos ao trânsito intenso. Informou também que havia notificado o consórcio responsável pelo serviço para assegurar a operação da frota prevista.
Problemas em oito estados e ordem de prisão na Bahia
São Gonçalo não foi um caso isolado. O Ministério da Justiça identificou falhas no transporte de eleitores em oito estados: Bahia, São Paulo, Piauí, Sergipe, Pará, Alagoas, Rio de Janeiro e Paraíba. As ocorrências provocaram ações judiciais e determinações para reforçar a circulação de ônibus.
A situação mais grave ocorreu em Salvador. O presidente do TRE da Bahia, desembargador Maurício Kertzman Szporer, determinou a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, após denúncias de retenção de ônibus durante a votação.
A decisão, que atendeu a pedido da campanha de Lula, também determinou o restabelecimento integral da frota, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora. O secretário estava em Paris, em missão oficial, quando a ordem foi expedida. A prisão não havia sido efetivada até a última atualização consultada.
Em fiscalização nas garagens de Salvador, o Procon da Bahia encontrou 908 ônibus estacionados. O prefeito Bruno Reis (União Brasil) afirmou que a circulação havia sido normalizada e atribuiu parte dos atrasos à retirada de adesivos de propaganda eleitoral dos veículos.
Em São Paulo, a Justiça Eleitoral também determinou a operação de 100% da frota, sob pena de multa de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans. A decisão foi tomada após ação popular apresentada por parlamentares do PSOL.
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Ação anterior em São Gonçalo
Antes do segundo turno, o vereador Juliano Freitas (PT) já havia recorrido à Justiça para garantir transporte gratuito e direto aos eleitores de Salgueiro, Itaoca e Fazenda dos Mineiros, cujas seções eleitorais haviam sido transferidas para o Shopping São Gonçalo.
A iniciativa resultou em determinação de viagens especiais, das 6h30 às 18h, com intervalos máximos de 30 minutos, para evitar que os moradores precisassem fazer baldeações até os locais de votação.
Cumprimento ainda depende de comprovação
A legislação eleitoral exige que o transporte coletivo funcione gratuitamente nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis, sem discriminação entre eleitores. A obrigação está prevista na Resolução TSE nº 23.751/2026.
Em São Gonçalo, ainda não foram divulgados dados consolidados que comprovem a circulação efetiva de toda a frota exigida pela Justiça Eleitoral. Também não há confirmação de aplicação da multa prevista.
A verificação depende dos registros de saída dos veículos das garagens, dos dados de GPS das concessionárias e dos relatórios de fiscalização municipal.
As ocorrências em diferentes estados levaram à prorrogação nacional do horário de votação até as 19h, por decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal. A medida buscou permitir que eleitores prejudicados pelas dificuldades de transporte conseguissem chegar às urnas, embora não tenha reaberto seções cuja votação já havia sido encerrada.
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