Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão ter nomeação em São Gonçalo
Lei abrange nomeações no âmbito da Administração pública Municipal para todos os cargos em comissão

Foi aprovado em primeira votação, na Câmara Municipal de São Gonçalo, o Projeto de Lei Nº 0068/2019 de autoria do Vereador Professor Paulo (PCdoB). O PL veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal Nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
De acordo com o Projeto de Lei fica impedida a nomeação, no âmbito da Administração pública Municipal, para todos os cargos em comissão, de pessoas que tiverem sido condenadas em decisão transitada em julgado nas condições previstas da Lei Maria da Penha.
- Apresentei esse projeto tendo em vista que a violência contra a mulher é uma realidade que perdura nos diferentes grupos da sociedade, colocando em perigo suas vidas e violando seus direitos. Não tem cabimento no nosso município ter nomeações de pessoas que foram condenadas por ter agredido uma mulher - disse o vereador Professor Paulo.










































































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