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Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão ter nomeação em São Gonçalo

14 de ago. de 2020
1 min de leitura

Lei abrange nomeações no âmbito da Administração pública Municipal para todos os cargos em comissão

Prof. Paulo: "Não tem cabimento no nosso município ter nomeações de pessoas que foram condenadas por ter agredido uma mulher"/Foto: Divulgação
Prof. Paulo: "Não tem cabimento no nosso município ter nomeações de pessoas que foram condenadas por ter agredido uma mulher"/Foto: Divulgação

Foi aprovado em primeira votação, na Câmara Municipal de São Gonçalo, o Projeto de Lei Nº 0068/2019 de autoria do Vereador Professor Paulo (PCdoB). O PL veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal Nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.


De acordo com o Projeto de Lei fica impedida a nomeação, no âmbito da Administração pública Municipal, para todos os cargos em comissão, de pessoas que tiverem sido condenadas em decisão transitada em julgado nas condições previstas da Lei Maria da Penha.


- Apresentei esse projeto tendo em vista que a violência contra a mulher é uma realidade que perdura nos diferentes grupos da sociedade, colocando em perigo suas vidas e violando seus direitos. Não tem cabimento no nosso município ter nomeações de pessoas que foram condenadas por ter agredido uma mulher - disse o vereador Professor Paulo.


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