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TSE barra candidatura de condenado por violência contra mulher e pede mudança na Lei da Ficha Limpa

há 13 minutos
2 min de leitura

Decisão unânime impede candidatura a deputado federal em Alagoas e estabelece entendimento sobre lesão corporal motivada por gênero; Congresso será chamado a esclarecer a legislação


Ministro Toffoli/Foto: Antonio Augusto/Secom-TSE
Ministro Toffoli/Foto: Antonio Augusto/Secom-TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), a inelegibilidade de João Francisco de Assis Neto (Solidariedade), conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. Condenado por agredir a companheira, o político teve o registro de candidatura negado com base na Lei da Ficha Limpa.


A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). João Neto recebeu pena de quatro anos e dois meses de reclusão por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas.


Segundo o processo, o candidato empurrou a companheira dentro de casa, provocando uma queda que causou ferimento no queixo e exigiu intervenção cirúrgica.


O julgamento foi relatado pelo ministro Dias Toffoli. A controvérsia estava na aplicação da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê inelegibilidade para condenados por determinados crimes, entre eles os praticados contra a vida e a dignidade sexual. A defesa sustentava que o crime de lesão corporal não integra expressamente essa relação.


Toffoli considerou que a interpretação da lei deve observar os bens jurídicos protegidos, e não apenas a classificação do delito no Código Penal. O ministro fundamentou seu voto também na Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo e modificou o tratamento penal da lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero.


Alcance da decisão

O entendimento não significa que qualquer condenação por violência doméstica produza automaticamente inelegibilidade. O julgamento tratou especificamente do crime previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, caracterizado pela violência contra mulher em razão da condição do sexo feminino.


Também não houve equiparação da agressão a uma tentativa de feminicídio. O TSE reconheceu que a natureza da violência permite enquadrar essa modalidade de lesão corporal na hipótese de inelegibilidade já existente.


A condenação criminal não precisa ter transitado em julgado: a confirmação por órgão judicial colegiado atende ao requisito previsto na legislação eleitoral.


Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou dúvidas jurídicas sobre a interpretação da lei e propôs encaminhar ao Congresso Nacional um pedido de alteração legislativa. A proposta pretende incluir expressamente as condenações por crimes de violência contra mulheres entre as causas de inelegibilidade, independentemente da classificação penal.


A sugestão foi acolhida pelo plenário. A mudança, entretanto, depende de aprovação do Congresso. Até lá, o julgamento estabelece uma orientação para a análise de candidaturas em casos semelhantes.


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